M-A/nº 22 Em 22 de março de 2012.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 484, de 2009, em duas vias, de autoria do Senhor Vereador PAULO PINHEIRO, que DISPÕE SOBRE OS GRUPOS GESTORES LOCAIS NAS UNIDADES DE SAÚDE, SOBRE SUA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO DA COSTA PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro