Objeto para Apreciação
Texto do Objeto P/Apreciação:

SUBSTITUTIVO Nº 1


CRIA E DELIMITA A ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE FUNCIONAL DA ILHA DO BOM JESUS, NO BAIRRO DA CIDADE UNIVERSITÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AUTORES: COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO; ASSUNTOS URBANOS; CIÊNCIA, TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA; ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA E DE EDUCAÇÃO E CULTURA.

DESPACHO: A imprimir o Substitutivo de nº 1 ao PLC nº 66/2011, deixando de ser encaminhado às Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos; Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática; Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura e de Educação e Cultura por serem estas Comissões Permanentes autores da presente proposta legislativa.
EM 15/12/2011
JORGE FELIPPE - PRESIDENTE


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarada como Área de Especial Interesse Funcional da Ilha do Bom Jesus, no bairro da Cidade Universitária, a área delimitada e descrita no Anexo desta Lei Complementar, conforme inciso V, do art. 70, da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º A Área de Especial Interesse Funcional da Ilha do Bom Jesus destina-se aos usos e atividades de ensino, pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico bem como às atividades de serviços de apoio a esses fina.

Art. 3º Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros urbanísticos para as edificações na Área de Especial Interesse Funcional da Ilha do Bom Jesua.

I - dimensões verticais para edificações afastadas das divisas: altura máxima de trinta metros;

II - índice de aproveitamento do terreno - IAT: 1,5;

III - taxa de ocupação: sessenta por cento;

IV - taxa de permeabilidade: trinta por cento.

Parágrafo único. Na definição da altura máxima das edificações será excluído o coroamento com caixa d' água, telhado, casa de máquinas e equipamentos de exaustão mecânica e condicionamento de ar.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 15 de dezembro de 2011.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador JORGE PEREIRA
Presidente


Vereador LUIZ CARLOS RAMOS
Vice-Presidente Vereadora TERESA BERGHER
Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E
ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador RENATO MOURA
Presidente


Vereador TÂNIA BASTOS
Vice-Presidente Vereador JOÃO MENDES DE JESUS
Vogal

COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS
Vereador CHIQUINHO BRAZÃO

Vereador JORGE BRAZ Vereador PROFESSOR UÓSTON
Vice-Presidente Vogal


COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
Vereador RUBENS ANDRADE
Presidente

Vereador ARGEMIRO PIMENTEL Vereador DR. FERNANDO MORAES
Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E AGRICULTURA
Vereador DR. GILBERTO
Presidente

Vereador BENCARDINO
Vice-Presidente




COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Vereador PAULO MESSINA
Presidente

Vereador REIMONT
Vogal

Com o apoio dos Srs. Vereadores Dr. Carlos Eduardo e S. Ferraz.



ANEXO

Área de Especial Interesse Funcional da Ilha do Bom Jesus

Do entroncamento da Rua Pascoal Lemme (NR) com o muro divisório da área sob jurisdição militar, seguindo por este em direção sudeste até a linha de costa, seguindo por esta em direção leste contornando a Ponta de Santo Antônio, seguindo pela costa até o muro divisório da área sob jurisdição militar, seguindo por este até o ponto de origem.


MAPA DO SUBSTITUTIVO 1 AO PLC 66 de 2011.doc


Informações Básicas
Código20110200066 Protocolo
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/11/2011Despacho10/13/2011

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/16/2011

Objeto de ApreciaçãoSubstitutivo Nº Objeto1
Data Sessão12/15/2011 Tipo de Objeto
AutorCOMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Data da Publicação12/16/2011
Pág. do DCM da Publicação72




Observações:

Republicado em 19/12/2011, pag. 37, por incorreção na publicação.

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