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PARECER
Da Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social ao Projeto de Lei nº 283/2009 que, “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA APLICAÇÃO DE SUPERFÍCIE ANTIDERRAPANTE SOBRE CHAPAS DE METAL UTILIZADAS PROVISÓRIAMENTE EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA REDE SUBTERRÂNEA NAS VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Dr. CARLOS EDUARDO
Relator: Vereador Dr. JORGE MANAIA.
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 283/2009 que “dispõe sobre a obrigatoriedade da aplicação de superfície antiderrapante sobre chapas de metal utilizadas provisoriamente em serviços de manutenção da rede subterrânea nas vias públicas e dá outras providências”, de autoria do Senhor Vereador Dr. Carlos Eduardo.
II – VOTO DO RELATOR
O projeto em tela visa à prevenção de acidentes ao propor medida simples, porém extremamente eficaz. Reflete ainda a preocupação e o comprometimento de seu insigne autor com a saúde e o bem estar social de nossos munícipes. Ante o exposto e face à relevância da matéria, meu voto é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 283/2009.
Sala da Comissão, 27 de setembro de 2010.
Vereador Dr. JORGE MANAIA
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social, reunida em 27 de setembro de 2010, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. JORGE MANAIA, FAVORÁVEL, ao Projeto de Lei nº 283/2009, de autoria do Senhor Vereador Dr. Carlos Eduardo.
Sala da Comissão, 27 de setembro de 2010.
Vereador Dr. CARLOS EDUARDO
Presidente
Vereador Dr. JORGE MANAIA Vereador IVANIR DE MELLO
Vice-Presidente Relator Vogal