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Texto do Autógrafo
PROJETO DE LEI
Nº
875/2011
Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Grupo Comunitário Creche Escola Tia Maura como de utilidade pública.
Autor(es):
VEREADORA ANDREA GOUVEA VIEIRA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1° Fica incluída a Creche Escola Tia Maura no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 30 de março de 2012
Vereador LEONEL BRIZOLA NETO
Presidente em exercício
Informações Básicas
Código
20110300875
Protocolo
071620
Autor
VEREADORA ANDREA GOUVEA VIEIRA
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
03/30/2011
Despacho
03/30/2011
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
04/13/2012
Data do Recibo
04/12/2012
Prazo Final
05/07/2012
Data do Retorno
05/07/2012
Observações:
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