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PROJETO DE LEI375/2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade da limpeza das ruas após realização de eventos por parte de seus organizadores no âmbito do Município do Rio de Janeiro, na forma que menciona.

Autor(es): VEREADOR DR.FERNANDO MORAES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Informações Básicas
Código20090300375 Protocolo
AutorVEREADOR DR.FERNANDO MORAES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/09/2009 Despacho 09/09/2009

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/13/2011 Data do Recibo10/13/2011
Prazo Final10/04/2011 Data do Retorno10/04/2011


Observações:


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