Art. 2° No cadastramento de que trata o art. 1° deverá constar os seguintes dados:
I – qualificação completa do condutor do veículo contendo: nome, endereço, telefone, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, observando-se o prazo de validade;
II – descrição completa do veículo com a capacidade de lotação;
III – ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
§ 1º Deverá ser mantido sempre no veículo a declaração do autorizatário informando o número de alunos e professores transportados por turno de cada instituição de ensino e a lista de passageiros transportados.
§ 2º Não será inscrito no cadastramento aquele que tiver cometido infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
Art. 3º Em caso de cooperativa de veículos, estas deverão apresentar os seguintes documentos:
I – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
II – Registro na Organização das Cooperativas do Estado do Rio de Janeiro;
III – Ata da Assembléia Geral de Constituição, registrada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro; e
IV- Listagem nominal dos cooperativistas, observando o disposto nos incisos I, III e § 2º do art. 2º.
Art. 4º O condutor do veículo deverá prestar declaração anual ao estabelecimento de ensino de que encontra-se regularmente habilitado junto ao órgão competente, não havendo qualquer fato impeditivo para o exercício da atividade de transporte escolar.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teresa Bergher
VEREADORA
O objetivo da presente proposição é a de facilitar o controle dos veículos que atuam no transporte escolar na cidade, obrigando a todas as escolas a manterem um cadastro atualizado dos veículos que realizam o serviço. Com isso, busca-se auxiliar o poder público a exercer uma melhor fiscalização, que é deficitária, pois, se verifica diariamente, através da imprensa, a ocorrência de inúmeros acidentes envolvendo veículos irregulares.
Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
Observações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Transportes e Trânsito 04.:Comissão de Educação e Cultura 05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social