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Da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ao Projeto de Lei nº 356/2009, que “DECLARA A COMUNIDADE SAGRADO CORAÇÃO, EM SANTA CRUZ, COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA”.
AUTOR: Vereadora LUCINHA
RELATOR: Vereador JORGE PEREIRA
(Pela CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº 356/2009, que declara a Comunidade Sagrado Coração, em Santa Cruz, como Área de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização fundiária, de autoria da Senhora Vereadora Lucinha.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise atende todos os requisitos definidos no art. 222 e inciso do Regimento Interno, bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete a Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta. Com fulcro nos arts. 30, I; 44, XIV; 67, III; 69; 267; 269, I e 429, X todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 21 de setembro de 2009.
Vereador JORGE PEREIRA
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação em reunião realizada no dia 21 de setembro de 2009, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Pereira pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 356/2009, de autoria da Senhora Vereadora Lucinha.
Sala da Comissão, 21 de setembro de 2009.
Vereador JORGE PEREIRA
Presidente-Relator
Vereador ROBERTO MONTEIRO
Vice-Presidente
Vereador LUIZ CARLOS RAMOS
Vogal