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PROJETO DE LEI
Nº
967/2011
Institui a Semana da Valorização da Família na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
Autor(es):
VEREADOR MARCELO PIUI
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Valorização da Família, na Rede Municipal de Ensino, reafirmando a sua importância na construção da sociedade brasileira, ressaltando o dever das instituições em zelar pela família e a promoção do seu fortalecimento.
Art. 2º Para execução do projeto será inserido ao calendário escolar ao menos uma hora diária, durante uma semana, uma vez ao ano, reservada a realização da semana dedicada ao tema na Rede Pública Municipal de Ensino, com objetivo de atingir aos propósitos, cujo tema poderá seguir a presente ordem:
I - promover palestra para alunos, pais de alunos e a comunidade em geral sobre o tema Família, preferencialmente na abertura da Semana;
II - promover concurso de redação referente ao tema Família e a sua importância;
III - confeccionar murais alusivos à importância da Família;
IV - promover peças teatrais que abordem o tema Família e a importância do diálogo na relação familiar;
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 5 de julho de 2012
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20110300967
Protocolo
072625
Autor
VEREADOR MARCELO PIUI
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
05/17/2011
Despacho
05/17/2011
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
07/10/2012
Data do Recibo
07/06/2012
Prazo Final
07/26/2012
Data do Retorno
07/16/2012
Observações:
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