Assessoria Técnico Legislativa


Informação tecnico-legislativa

Informação nº 811/2011 - PL

Ref.: Projeto de Lei nº 832/2011, que “Dispõe sobre a remoção, guarda, liberação e leilão de veículos recolhidos aos depósitos municipais por infração ao Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.”

Autor: Vereadora Teresa Bergher

A Assessoria Técnico-Legislativa, cumprindo o disposto no § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:

1 – A Diretoria de Comissões comunica a tramitação dos seguintes projetos análogos à presente proposição:

a) Arquivados:

1- PL 497/97 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção de carcaças de veículos, abandonados em logradouros do município. DCM 197, 17/10/97 (P.10), de autoria do Vereador Fernando William. Ao arquivo – Resolução 584/89 – Ato do Presidente n° 1 ao relatório encaminhado através do ofício DPL n° 37/01 – DCM 004 de 04/01/2001 (P.13).

2- PL 1431/99 – Dispõe sobre a retirada de veículos abalroados dos logradouros públicos do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências. DCM 155 de 24/08/99 (P.4), de autoria do Vereador Ely Patrício. Ao arquivo – Resolução 584/89 – Ato do Presidente n° 1 a relatório encaminhado através do ofício DPL n° 37/01 – DCM 004 de 04/01/2001 (P.13).

b) Em tramitação:

1- PL 138/09 – Dispõe sobre a retirada de veículos abandonados nas vias públicas do município, e dá outras providências. DCM 075 de 04/05/2009 (P.27), de autoria do Vereador Roberto Monteiro. Em tramitação.

2 – O projeto preenche os requisitos formais definidos no art. 222, do Regimento Interno. Observar, entretanto, o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 48, de 5 de dezembro de 2000, atualizada pela Lei Complementar nº 51 de 28 de agosto de 2001, quando de sua redação final.
Observar o disposto no Precedente Regimental n° 27, 1ª Sessão Legislativa, 7ª Legislatura – DCM de 23/05/2005.

3 – Matéria de interesse municipal, art. 30, I, XIII caput e “d” e XVI da Lei Orgânica do Município, sendo esta Casa competente para legislar sobre a proposição, art. 44, XIV e IX, do mesmo diploma.

A competência privativa do Prefeito tem seu fulcro no art. 107, IV da Lei Orgânica do Município.

Quanto à iniciativa, vide art.71, II “b”, da mencionada legislação.

É o que nos cabe informar.
Rio de Janeiro, 11 de março de 2011.

CRISTIANE SCHUCH PINTO
Técnico-Legislativo
Matr. 10/803.715-2

CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico-Legislativo
Matr. 10/800.795-7
Responsável pelo expediente

Informações Básicas
Código20110300832 Protocolo070861
AutorVEREADORA TERESA BERGHER Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO, GUARDA, LIBERAÇÃO E LEILÃO DE VEÍCULOS RECOLHIDOS AOS DEPÓSITOS MUNICIPAIS POR INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 02/24/2011
    Despacho
02/24/2011

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/03/2011 Data do Retorno03/11/2011
Número do Informativo811 Ano do Informativo2011
Data da Publicação03/14/2011 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCristiane Schuch PintoResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho

Observações:

PROJETOS ANÁLOGOS: PL's 497/97; 1431/99; 138/09

Atalho para outros documentos