M-CVTR/nº 335 Em 18 de setembro de 2012.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para comunicar que esta Câmara Municipal, na Sessão de 11 de setembro de 2012, rejeitou o veto total aposto ao PROJETO DE LEI nº 1027, de 2011, de autoria do Senhor Vereador DR.EDUARDO MOURA, que DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS HIPERMERCADOS, SUPERMERCADOS E AFINS, APÓS O REGISTRO DAS MERCADORIAS, ENTREGAR AO CONSUMIDOR A MERCADORIA DEVIDAMENTE EMBALADA. .
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO DA COSTA PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro