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Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, ao Projeto de Lei n° 372/2009, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de todas as agências bancárias situadas no Município do Rio de Janeiro colocarem película de insulfilm em toda a sua fachada”.
Autor: Vereador Elton Babú
Relator: Vereador Professor Uóston
(CONTRÁRIO)
I – RELATÓRIO
O Vereador Elton Babú propõe criar obrigação de que todas as agências bancárias situadas de nossa Cidade coloquem película de insulfilm em todas as suas fachadas que “possuam vidros transparentes”. Pelo descumprimento comuna penas pecuniárias.
II – VOTO DO RELATOR
A obrigação alvitrada carece de razoabilidade e invade seara decisória privada, posto que há inúmeras outras maneiras de proporcionar mais conforto aos clientes. A pena pecuniária cominada para hipótese de descumprimento, que, acaso aplicada, converter-se-ia em receita pública, nos parece, por via de conseqüência, ilegítima.
Razão do voto CONTRÁRIO à proposição.
Sala da Comissão,02 de maio de 2011.
VEREADOR PROFESSOR UÓSTON
RELATOR
III - CONCLUSÃO
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 02 de maio de 2011, conheceu e aprovou o voto da relator, Vereador Professor Uóston, CONTRÁRIO ao Projeto de Lei nº. 372/2009, de autoria do Vereador Elton Babú.
Sala da Comissão, 02 de MAIO de 2011
Vereador PROFESSOR UÓSTON
Presidente
Vereadora ANDREA GOUVÊA VIEIRA
Vice-Presidente