Assessoria Técnico Legislativa
Informação tecnico-legislativa
Informação nº 829/2011 – PL
Ref.: Projeto de Lei nº 849/2011, que “Obriga o organizador de bloco carnavalesco de rua da cidade do Rio de Janeiro a disponibilizar, gratuitamente, pulseiras de identificação para crianças em seus desfiles, eventos, concentrações e similares”.
Autor: VEREADOR TIO CARLOS
A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo primeiro do art. 233 do Regimento Interno, vem informar:
1- A Diretoria de Comissões informa a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.
2 – Do ponto de vista formal, o projeto atende aos requisitos da Lei 48/2000, em sua redação e vigência atual, a observar os respectivos arts. 4º e. 7º quando de sua redação final. Atende, ainda, aos termos dos art. 222 do Regimento Interno da Casa.
3 – A matéria é de competência municipal, conforme artigo 30, inciso I da Lei Orgânica Municipal, com iniciativa prevista no 69 do mesmo Diploma, observando-se quanto a respectiva aprovação ao disposto no artigo 236 do Regimento Interno da Casa.
É o que nos cabe informar.
Rio de Janeiro, 29 de março de 2011
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico-Legislativo matr. 10/800.795-7
Responsável pelo Expediente
Informações Básicas
Código
20110300849
Protocolo
071121
Autor
VEREADOR TIO CARLOS
Regime de Tramitação
Ordinária
Ementa
OBRIGA O ORGANIZADOR DE BLOCO CARNAVALESCO DE RUA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO A DISPONIBILIZAR, GRATUITAMENTE, PULSEIRAS DE IDENTIFICAÇÃO PARA CRIANÇAS EM SEUS DESFILES, EVENTOS, CONCENTRAÇÕES E SIMILARES
Datas
Entrada
03/15/2011
Despacho
03/16/2011
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio
03/28/2011
Data do Retorno
03/29/2011
Número do Informativo
829
Ano do Informativo
2011
Data da Publicação
03/31/2011
Objeto de Análise
Proposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico Legislativo
Cláudio Sérgio Saldanha Marinho
Responsável p/Expediente
Cláudio Sérgio Saldanha Marinho
Observações:
NÃO HÁ REGISTRO EM NOSSO EMENTÁRIO
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