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PROJETO DE LEI
Nº
1442/2012
Altera a redação do art. 7º, da Lei nº 5.302, de 18 de outubro de 2011.
Autor(es):
PODER EXECUTIVO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso I, do art. 7º, da Lei Municipal nº 5.302, de 18 de outubro de 2011, e são acrescidos nele os incisos VII e VIII, com as seguintes redações:
“Art. 7º (...)
I – recursos provenientes das sanções pecuniárias previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, especificamente destinadas ao Fundo;
(...)
VII – os recursos das condenações judiciais de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, especificamente destinadas ao Fundo;
VIII - outras receitas que vierem a ser destinadas ao Fundo.”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 23 de outubro de 2012
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20120301442
Protocolo
Autor
PODER EXECUTIVO
Regime de Tramitação
Especial em Regime de Urgência
Datas
Entrada
07/10/2012
Despacho
07/10/2012
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
10/29/2012
Data do Recibo
10/24/2012
Prazo Final
11/14/2012
Data do Retorno
11/07/2012
Observações:
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