Ofício
Texto do Ofício
M-PVTR/Nº 122 Em 16 de maio de 2012
Excelentíssimo Senhor Prefeito
Dirigimo-nos a Vossa Excelência encaminhando para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da Lei nº 5.403, de 16 de maio de 2012, oriunda do Projeto de Lei nº 542, de 2010, de autoria do Senhor Vereador Dr. Jorge Manaia, que “
Determina a proibição da participação de crianças no desfile de agremiações carnavalescas e grupos assemelhados, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, na forma que menciona e dá outras providências”,
que foi promulgada por esta Câmara, em virtude de ter seu veto total rejeitado na Sessão de 8 de maio de 2012.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO DA COSTA PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro
Informações Básicas
Código
20100300542
Protocolo
065118
Autor
VEREADOR DR.JORGE MANAIA
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
02/25/2010
Despacho
02/25/2010
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
05/18/2012
Número do Ofício
122/2012
Data do Ofício
05/16/2012
Procedência
CMRJ
Destino
Poder Executivo
Finalidade
Encaminhamento para Promulgação
Data da Publicação
05/17/2012
Pág. do DCM da Publicação
4
Prorrogação a partir de
Prazo Final
Lei Número
5403
Data Lei
05/16/2012
Observações:
PUBLICADO NO DO RIO EM 30/05/2012, P.3 e 4.
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