Ofício


Texto do Ofício

M-PVTR/Nº 122 Em 16 de maio de 2012

Excelentíssimo Senhor Prefeito


Dirigimo-nos a Vossa Excelência encaminhando para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da Lei nº 5.403, de 16 de maio de 2012, oriunda do Projeto de Lei nº 542, de 2010, de autoria do Senhor Vereador Dr. Jorge Manaia, que “Determina a proibição da participação de crianças no desfile de agremiações carnavalescas e grupos assemelhados, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, na forma que menciona e dá outras providências”, que foi promulgada por esta Câmara, em virtude de ter seu veto total rejeitado na Sessão de 8 de maio de 2012.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente


Excelentíssimo Senhor
EDUARDO DA COSTA PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro

Informações Básicas

Código20100300542 Protocolo065118
AutorVEREADOR DR.JORGE MANAIA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 02/25/2010Despacho 02/25/2010

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/18/2012 Número do Ofício122/2012
Data do Ofício05/16/2012

ProcedênciaCMRJ DestinoPoder Executivo

Finalidade Encaminhamento para Promulgação Data da Publicação05/17/2012
Pág. do DCM da Publicação4 Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei Número5403Data Lei05/16/2012


Observações:

PUBLICADO NO DO RIO EM 30/05/2012, P.3 e 4.

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