PROJETO DE LEI671/1998
Autor(es): VEREADOR EDSON SANTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :




Art. 1° - Fica autorizado o ingresso e permanência de cães-guias acompanhados de pessoas portadores de deficiência visual (cegueira e visão sub-normal) nas repartições públicas e locais destinados à prestação de serviços públicos, nos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços privados e nos meios de transporte urbano de oferta pública de serviço, seja na modalidade ferroviária, hidroviária, metroviária ou rodoviária, coletivo ou individual.

Art. 2° - Toda e qualquer pessoa que tenha vínculo pessoal, real ou estatutário com entidade ou bem mencionados no artigo anterior, e que venha a impedir o ingresso ou permanência de portador de deficiência visual que necessite de cão-guia, será considerado como violador dos direitos humanos, sujeito às penas da lei.


Art. 3º - Os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços privados, as repartições públicas, os prestadores de serviços públicos em geral e de transporte urbano em especial, mencionado no artigo 1°, em caso de discriminação ou não cumprimento do que preceitua esta Lei, estarão sujeitos à aplicação de penas de multa, interdição e outras legalmente cominadas



Art 4° - Para os fins desta Lei, entende-se por cão-guia o cão treinado e certificado por uma escola de treinamento filiada e aceita pela Federação Internacional de Escolas de Cães-Guias para Cegos, e que esteja a serviço de uma pessoa portadora de deficiência visual ou em estágio de treinamento.



Art. 5° - Terá acesso a todas as dependências de uso comum dos condóminos o cão-guia que estiver a serviço de pessoa portadora de deficiência visual ou em fase de treinamento, no caso de edificações residenciais multifamiliares, não-residenciais de qualquer destinação e edificações mistas regidas pelo sistema de condomínio especial.



Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogads as disposições em contrário.



Plenário Teotônio Villela, 18 de março de 1998.




Vereador EDSON SANTOS – PT


JUSTIFICATIVA

São públicas e notórias as dificuldades encontradas pelos portadores de deficiência visual no que concerne, entre outras coisas, à sua locomoção. A apresentação do projeto de lei em tela visa facilitar a vida destes cidadãos quanto ao seu direito básico de ir e

vir.

O cão guia comumente da raça labrador, é um animal treinado especificamente para defesa e guia de seu dono não apresentando, de forma alguma, risco para outras pessoas.

Nos Estados Unidos da América o uso do cão guia já virou uma prática. A Guide Dog Fundation, de Nova York, apenas uma das dezenas de Fundações americanas especializadas no assunto vem, ao longo dos anos, investindo na criação e treinamento dos cães, além de ministrar cursos de adaptação para os deficientes visuais de todo o mundo. Cerca de 10% das pessoas com deficiência visual que lá treinam são estrangeiras.

No Estado do Rio já temos caso de pessoas portadores de deficiência visual que se utilizam destes animais. Entretanto vêm encontrando inúmeras dificuldades de ingresso e permanência nos locais públicos devido a presença do seu cão guia.

Oriundo de outra realidade onde o espaço e atenção à pessoa portadora de deficiência são assegurados por lei, este projeto visa mudar a realidade brasileira e garantir que esta parcela da população tenha preservado e resguardado seu direito da cidadania, com livre acesso destes animais nas repartições públicas e privadas, nos transportes, nas lanchonetes, shoppings, edifícios, enfim, em todos os locais públicos.


Legislação Citada



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Informações Básicas

Código19980300671AutorVEREADOR EDSON SANTOS
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/18/1998Despacho 03/18/1998
Publicação 03/23/1998Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 17 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA ArquivadoSim
Motivo da Republicação

Observações:


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Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira
06.:Comissão de Direitos dos Animais

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE O INGRESSO E PERMANÊNCIA DE CÃES-GUIA PARA PESSOAS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA VISUAL NOS LOCAIS QUDISPÕE SOBRE O INGRESSO E PERMANÊNCIA DE CÃES-GUIA PARA PESSOAS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA VISUAL NOS LOCAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 19980300671 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Comissão de Direitos dos Animais }03/23/1998 12:00:00 AMVereador Edson Santos
Blue right arrow Icon Envio a Assessoria Técnico-Legislativa. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº52/20109803/26/1998
Blue right arrow Icon Distribuição => 19980300671 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: JORGE LEITE => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade04/07/1998
Blue right arrow Icon Distribuição => 19980300671 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: IVAN MOREIRA => Proposição => Parecer: Favorável05/25/1998
Blue right arrow Icon Distribuição => 19980300671 => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: ROGÉRIA BOLSONARO => Proposição => Parecer: Favorável12/29/1998
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 19980300671 => EDSON SANTOS => Deferido03/25/1999
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 19980300671 => EDSON SANTOS => Deferido02/25/2000
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 19980300671 => EDSON SANTOS => Deferido03/02/2001
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº57/2006 de 13/09/200609/15/2006
Blue right arrow Icon Distribuição => 19980300671 => Comissão de Direitos dos Animais => Relator: CLAUDIO CAVALCANTI => Proposição => Parecer: Favorável01/03/2008
Blue right arrow Icon Despacho => 19980300671 => Proposição => => Ao arquivo nos termos da Resolução nº 584/8901/14/2009
Blue right arrow Icon Requerimento de Desarquivamento => 19980300671 => DR. JORGE MANAIA => Deferido09/24/2009
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 19980300671 => DR. JORGE MANAIA => Deferido09/25/2009
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 19980300671 => Proposição => Adiada11/27/2009
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento => 19980300671 => DR. JORGE MANAIA => Aprovado11/27/2009
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 19980300671 => VEREADOR DR. JORGE MANAIA => Deferido04/12/2010
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 19980300671 => VEREADOR TIO CARLOS => Deferido09/15/2011
Blue right arrow Icon Arquivo => 1998030067101/04/2013
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº1/2013 de 03/01/201301/04/2013
Blue right arrow Icon Distribuição => 19980300671 => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => 19980300671 => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






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