Distribuição
Ementa da Proposição
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE COLETA SELETIVA DE LIXO EM SUPERMERCADOS, BARES, RESTAURANTES E CASAS DE ESPETÁCULOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PARECER
Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, à Emenda Supressiva nº 1 ao Projeto de Lei n° 1499/2007, que "Dispõe sobre a implantação de coleta seletiva de lixo em supermercados, bares, restaurantes e casas de espetáculos no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências”.
Autor do Projeto: Vereador Roberto Monteiro
Autor da Emenda: Vereador Roberto Monteiro
Relator: Vereador Professor Uóston
(FAVORÁVEL À EMENDA Nº1)
I – RELATÓRIO
O Vereador Roberto Monteiro propõe Emenda Supressiva nº 1 ao Projeto de Lei nº 1499/2007, de sua própria autoria, que institui a obrigatoriedade do processo de coleta seletiva de lixo em supermercados, bares, restaurantes e casas de espetáculo. A Emenda suprime o art.4º, que responsabiliza a Administração Municipal pela implantação, após solicitação de lixeiras de coleta seletiva pelos estabelecimentos.
II – VOTO DO RELATOR
Louvável a intenção do proponente de tentar corrigir um aparente equívoco do Projeto de Lei nº 1499/2007, cujo art. 4º invadiria área de iniciativa privativa do Poder Executivo e, assim, criaria de modo ilegítimo uma despesa pública. Entretanto, o projeto-base padece do pecado conceitual de tratar a obrigatoriedade de separação e acondicionamento do lixo que geram os estabelecimentos mencionados como se coleta seletiva fosse. A coleta é serviço público de interesse local e a competência-dever da Administração está inscrita na própria Lei Orgânica do Município. Portanto, não se trata de suprimir a obrigação pública de coleta do lixo de forma seletiva, mas a obrigação de fornecer lixeiras de acondicionamento e separação dos resíduos gerados, na especificação proposta, e implantar o serviço de coleta seletiva somente após a solicitação do estabelecimento.
Com esta leitura, nosso é FAVORÁVEL À EMENDA Nº 1.
Sala da Comissão, 16 de agosto de 2010.
Vereador PROFESSOR UÓSTON
RELATOR
III - CONCLUSÃO
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 16 de agosto de 2010, conheceu e aprovou o voto da relator, Vereador Professor Uóston, FAVORÁVEL à Emenda Supressiva nº 1, ao Projeto de Lei nº.1499/2007, ambos de autoria do Vereador Roberto Monteiro.
Sala da Comissão, 16 de agosto de 2010.
Vereador PROFESSOR UÓSTON
Presidente
Vereador ANDREA GOUVÊA VIEIRA
Vogal
Informações Básicas
Código
20070301499
Protocolo
Autor
Roberto Monteiro
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
11/08/2007
Despacho
11/08/2007
Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo
08/03/2009
Data de Fim Prazo
08/17/2009
Comissão
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira
Objeto de Apreciação
Emenda
Nº Objeto
1
Data da Distribuição
03/25/2010
Ata
1/10
T. Reunião
Publicação da Ata
Relator
VEREADOR PROF.UOSTON
Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião
Data da Devolução
Parecer
Tipo
Favorável
Data da Reunião
08/16/2010
Data Public. Parecer
08/24/2010
Pág. do DCM da Publicação
41/42
Republicação do Parecer
08/25/2010
Pág. do DCM da Republicação
32
Data Devolução
08/23/2010
Ata
1/10
T. Reunião
Publ. da Ata do Parecer
Tecnico Legislativo
Responsável p/Expediente
Observações:
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