Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE COLETA SELETIVA DE LIXO EM SUPERMERCADOS, BARES, RESTAURANTES E CASAS DE ESPETÁCULOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Show details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Hide details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
PARECER

Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, à Emenda Supressiva nº 1 ao Projeto de Lei n° 1499/2007, que "Dispõe sobre a implantação de coleta seletiva de lixo em supermercados, bares, restaurantes e casas de espetáculos no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências”.

Autor do Projeto: Vereador Roberto Monteiro
Autor da Emenda: Vereador Roberto Monteiro
Relator: Vereador Professor Uóston

(FAVORÁVEL À EMENDA Nº1)


I – RELATÓRIO

O Vereador Roberto Monteiro propõe Emenda Supressiva nº 1 ao Projeto de Lei nº 1499/2007, de sua própria autoria, que institui a obrigatoriedade do processo de coleta seletiva de lixo em supermercados, bares, restaurantes e casas de espetáculo. A Emenda suprime o art.4º, que responsabiliza a Administração Municipal pela implantação, após solicitação de lixeiras de coleta seletiva pelos estabelecimentos.

II – VOTO DO RELATOR


Louvável a intenção do proponente de tentar corrigir um aparente equívoco do Projeto de Lei nº 1499/2007, cujo art. 4º invadiria área de iniciativa privativa do Poder Executivo e, assim, criaria de modo ilegítimo uma despesa pública. Entretanto, o projeto-base padece do pecado conceitual de tratar a obrigatoriedade de separação e acondicionamento do lixo que geram os estabelecimentos mencionados como se coleta seletiva fosse. A coleta é serviço público de interesse local e a competência-dever da Administração está inscrita na própria Lei Orgânica do Município. Portanto, não se trata de suprimir a obrigação pública de coleta do lixo de forma seletiva, mas a obrigação de fornecer lixeiras de acondicionamento e separação dos resíduos gerados, na especificação proposta, e implantar o serviço de coleta seletiva somente após a solicitação do estabelecimento.
Com esta leitura, nosso é FAVORÁVEL À EMENDA Nº 1.


Sala da Comissão, 16 de agosto de 2010.


Vereador PROFESSOR UÓSTON
RELATOR



III - CONCLUSÃO

A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 16 de agosto de 2010, conheceu e aprovou o voto da relator, Vereador Professor Uóston, FAVORÁVEL à Emenda Supressiva nº 1, ao Projeto de Lei nº.1499/2007, ambos de autoria do Vereador Roberto Monteiro.


Sala da Comissão, 16 de agosto de 2010.

Vereador PROFESSOR UÓSTON
Presidente

Vereador ANDREA GOUVÊA VIEIRA
Vogal


Informações Básicas
Código20070301499 Protocolo
AutorRoberto Monteiro Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/08/2007Despacho11/08/2007

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo08/03/2009 Data de Fim Prazo08/17/2009

ComissãoComissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de Apreciação Emenda
Nº Objeto1 Data da Distribuição03/25/2010

Ata1/10 T. Reunião

Publicação da Ata

Relator
    VEREADOR PROF.UOSTON

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
TipoFavorável Data da Reunião08/16/2010

Data Public. Parecer 08/24/2010Pág. do DCM da Publicação41/42
Republicação do Parecer08/25/2010Pág. do DCM da Republicação32
Data Devolução08/23/2010

Ata1/10 T. Reunião

Publ. da Ata do Parecer

Tecnico LegislativoResponsável p/Expediente

Observações:


Atalho para outros documentos