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PARECER
Da Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social ao Projeto de Lei no 939/2011 que, “DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE URINA TIPO I E CREATININA SANGUÍNEA PARA A PREVENÇÃO DA DOENÇA RENAL CRÔNICA NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor: Vereador Dr. EDISON DA CREATININA
Relator: Vereador Dr. CARLOS EDUARDO
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei no 939/2011 de autoria do Senhor Vereador Dr. Edison da Creatinina que, “dispõe sobre a realização de exames de urina tipo I e creatinina sanguínea para a prevenção da doença renal crônica na rede pública de saúde do município e dá outras providências”.
II – VOTO DO RELATOR
O projeto em tela visa tornar obrigatórios a realização de exames de urina tipo I e creatinina sanguínea, em toda a rede de saúde do Município do Rio de Janeiro. A prevenção é o melhor combate às doenças e contribuirá significativamente para a redução dos casos de doença renal crônica. Reflete ainda a preocupação e o comprometimento de seu insigne autor com a saúde e o bem estar social de nossos munícipes. Ante o exposto e face à relevância da matéria, meu voto é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 939/2011.
Sala da Comissão, 24 de outubro de 2011.
Vereador Dr. CARLOS EDUARDO
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social, reunida em 24 de outubro de 2011, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Carlos Eduardo, FAVORÁVEL, ao Projeto de Lei no 939/2011 de autoria do Senhor Vereador Dr. Edison da Creatinina.Sala da Comissão, 24 de outubro de 2011.
Vereador Dr. CARLOS EDUARDO
Presidente
Vereador PAULO PINHEIRO Vereador BENCARDINO
Vice-Presidente Vogal