PROJETO DE LEI939/2011
Autor(es): VEREADOR DR.EDISON DA CREATININA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

JUSTIFICATIVA


Legislação Citada
LEGISLAÇÃO CITADA

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
Subseção I
Disposições Gerais (art.351)

Art. 351 - A saúde é direito de todos e dever do Município, assegurada mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem à redução e eliminação do risco de doenças e outros agravos e que garantam acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para a sua promoção, prevenção, proteção e recuperação.

§ 1º - O dever do Município não exclui a responsabilidade do indivíduo, da família e de instituições e empresas que produzam riscos ou danos à saúde do cidadão ou da coletividade.

§ 2º - O direito da população à saúde compreende a fruição e utilização de serviços que:

I - funcionem as vinte quatro horas do dia, para atendimento de emergência, nas unidades hospitalares, e em turnos matutino, vespertino e noturno, nos centros municipais e postos de saúde e nas unidades de atendimento e cuidados primários de saúde;

II - assegurem o acesso à consulta e atendimento diretamente por pessoal de saúde lotado na respectiva unidade, sem intermediação, na recepção, para triagem ou orientação, de agentes de segurança do Município, de corporações policiais ou de empresas privadas com as quais o Município mantenha contrato ou convênio;

III - não soneguem sob qualquer pretexto, ainda que fundado em razão relevante, o atendimento aos que dependem da assistência médico-hospitalar do Poder Público;

IV - observem as prescrições constantes desta Seção e demais disposições pertinentes desta Lei Orgânica.

§ 3º - Constitui infração político-administrativa da autoridade competente e falta grave do servidor de qualquer hierarquia a violação ou a tolerância com o descumprimento do disposto no parágrafo anterior e seus incisos. (Declarada a Inconstitucionalidade da expressão pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça (Representação Nº 15/90 - Acórdão em 01.08.94 - Publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - Poder Judiciário em 2/2/95).

PACTO PELA SAÚDE
(Portaria Ministerial/GMS no 399 de 22 de fevereiro de 2006) Definiu os Pactos e estabeleceu as prioridades: I – Pacto pela Vida; II – Pacto em Defesa do SUS; III – O Pacto de Gestão do SUS;
Nos casos em que os serviços de referência estiverem localizados em municípios habilitados em GPSM, os mesmos devem se comprometer com o atendimento da população referenciada subscrevendo com o estado um Termo de Compromisso para Garantia de Acesso.

I. Pacto pela Vida

Pressupostos:

Ø Conjunto de compromissos sanitários;

Ø Expressos em objetivos de processos e resultados;

Ø Derivados da análise da situação de saúde do país e das prioridades de Governo;

Ø Ação prioritária executada com foco em resultados e explicitação dos compromissos orçamentários e financeiros para alcance desses resultados;

Prioridades:

Ø Promoção da Saúde: Elaborar e Implantar a Política Nacional de Promoção da Saúde;

Ø Atenção Básica à Saúde: Consolidar e qualificar as estratégias da Saúde da Família como modelo de atenção básica à saúde e como centro ordenador das redes de atenção à saúde do SUS;

Ø Detalha as diretrizes, ações estratégicas, objetivos e metas das seis prioridades pactuadas.


II. Pacto em Defesa do SUS

Pressupostos:

Ø Desenvolver ações concretas e articuladas pelas três estâncias federativas no sentido de reforçar o SUS como Política Pública;
Ø Defender, vigorosamente, os princípios basilares dessa Política Pública;
Prioridades:

Ø Implementar um Projeto Permanente de Mobilização Social, enfocando:

Saúde como direito de cidadania;

O SUS como sistema público universal garantidor desses direitos;

Regulamentação da EC-29 pelo Congresso Nacional;

Incremento dos recursos orçamentários e financeiros para saúde;

Aprovação do orçamento do SUS, explicitando o compromisso das três esferas de gestão;

Ø Elaborar e divulgar a Carta dos Direitos dos Usuários do SUS.


III. Pacto de Gestão do SUS

Pressupostos:

Ø Estabelecer as responsabilidades de cada ente federado;

Ø Fortalecer a Gestão compartilhada e solidária do SUS;

Ø Avançar no processo de regionalização e descentralização do SUS;

Ø Reiterar a importância da participação e do controle social com o compromisso de apoio à sua qualificação;

Ø Promover um choque de descentralização, acompanhado da desburocratização dos processos normativos;

Ø Reforçar a territorialização da saúde como base para organização dos sistemas;

Ø Explicitar as diretrizes para o sistema de financiamento público Tripartite.


Prioridades:

Ø Definir de forma inequívoca a Responsabilidade Sanitária de cada Instância Gestora do SUS: federal, estadual e municipal, superando o atual processo de habilitação;

Ø Estabelecer as Diretrizes para a Gestão do SUS, com ênfase na:

Descentralização

Regionalização

Financiamento

Programação Pactuada e Integrada

Regulação da Atenção à Saúde e Regulação Assistencial

Participação e Controle Social

Planejamento

Gestão do Trabalho

Educação na Saúde


Pesquisa sobre a
Efetividade e Custo-Efetividade do Adiamento da Fase Final da Doença Renal Crônica
EQUIPE MULTIDISCIPLINAR NEFROLOGIA/HUPE/UERJ
Rachel Bregman (coord.)

ENSP/FIOCRUZ
Letícia Krauss e Marília Carvalho
PATROCINADORES: FAPERJ/DECIT/MS e ENSP/FIOCRUZ
(...)
Prevalência
10% da população apresenta algum grau de comprometimento da função renal
Kidney Early Evaluation Program (KEEP, EUA)

Alto risco para desenvolver a Doença Renal Crônica:
Diabéticos,
Hipertensos,
Familiares de portadores de DRC,
Indivíduos acima de 60 anos.
(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20110300939AutorVEREADOR DR.EDISON DA CREATININA
Protocolo072118Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 04/26/2011Despacho 04/27/2011
Publicação 05/06/2011Republicação 06/30/2011

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 23 a 25 Pág. do DCM da Republicação 6 e 7
Tipo de Quorum MS ArquivadoSim
Motivo da Republicação Incorreção no original

Observações:


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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos.
Em 27/04/2011
JORGE FELIPPE - Presidente

Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE URINA TIPO I E CREATININA SANGUÍNEA PARA A PREVENÇÃO DA DOENÇA RENAL CRDISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE URINA TIPO I E CREATININA SANGUÍNEA PARA A PREVENÇÃO DA DOENÇA RENAL CRÔNICA NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20110300939 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Defesa dos Direitos Humanos }05/06/2011Vereador Dr.Edison Da Creatinina
Blue right arrow Icon Envio a Assessoria Técnico-Legislativa. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº918/201105/13/2011
Blue right arrow Icon Distribuição => 20110300939 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR JORGE PEREIRA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade05/27/2011
Blue right arrow Icon Distribuição => 20110300939 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR RENATO MOURA => Proposição => Parecer: Favorável07/07/2011
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20110300939 => VEREADOR DR.EDISON DA CREATININA => Deferido08/24/2011
Blue right arrow Icon Distribuição => 20110300939 => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR.CARLOS EDUARDO => Proposição => Parecer: Favorável11/04/2011
Acceptable Icon Votação => 20110300939 => Proposição => Aprovado (a) (s)11/18/2011
Blue right arrow Icon Distribuição => 20110300939 => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: VEREADOR CARLOS BOLSONARO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário11/18/2011
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20110300939 => Proposição => Encerrada11/18/2011
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20110300939 => Proposição => Encerrada12/16/2011
Acceptable Icon Votação => 20110300939 => Proposição => Aprovado (a) (s)12/16/2011
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/22/2011Vereador Dr.Edison Da Creatinina
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20110300939 => Destino: Poder Executivo => Autógrafo => 12/22/2011Vereador Dr.Edison Da Creatinina
Green right arrow Icon Resultado Final => 20110300939 => Lei 535512/30/2011
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20110300939 => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 12/30/2011
Blue right arrow Icon Arquivo => 2011030093901/03/2012






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