Autor: Vereador Carlos Bolsonaro.
A Assessoria Técnico-Legislativa, cumprindo o disposto no § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
1 - A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de projetos análogos à presente proposição.
2 – O projeto preenche os requisitos formais definidos no art. 222, do Regimento Interno e na Lei Complementar nº 48, de 5 de dezembro de 2000, atualizada pela Lei Complementar nº 51, de 28 de agosto de 2001, quando da sua redação final.
3 – Matéria de interesse municipal, arts. 30, I, 351, 371 e 372 da Lei Orgânica do Município, sendo esta Casa competente para legislar sobre a proposição, art. 44, IX do mesmo diploma.
Quanto à iniciativa, vide art. 71 II, “b” e “c”, da supracitada legislação. É o que nos cabe informar. Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2011.
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