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PROJETO DE LEI
Nº
980/2011
Dispõe sobre a afixação de plaquetas descritivas de produtos e preços pelo comércio varejista e dá outras providências.
Autor(es):
VEREADOR CARLINHOS MECANICO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º As plaquetas de identificação de produtos e respectivos preços, no comércio varejista inclusive supermercados deverão estar posicionadas a uma distância mínima de cinquenta centímetros do nível do solo.
Art. 2º As plaquetas terão as dimensões de vinte centímetros de comprimento por cinco centímetros de altura, com letras de um centímetro e números de dois centímetros, de modo a permitir fácil visualização pelo consumidor.
Art. 3º O Poder Executivo poderá expedir normas de fiscalização e de aplicação de penalidade nos casos de infringência das disposições desta Lei.
Art. 4º A inobservância às disposições desta Lei implicará em multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) por plaqueta identificadora colocada de forma irregular.
Art. 5º Os estabelecimentos comerciais alcançados pelas disposições desta Lei, terão o prazo de cento e oitenta dias após sua entrada em vigor, para promover as alterações preconizadas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 22 de março de 2012
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20110300980
Protocolo
072629
Autor
VEREADOR CARLINHOS MECANICO
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
05/17/2011
Despacho
05/17/2011
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
04/11/2012
Data do Recibo
03/23/2012
Prazo Final
04/16/2012
Data do Retorno
04/16/2012
Observações:
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