Assessoria Técnico Legislativa


Informação tecnico-legislativa

Informação nº 670/2010 - PL

Ref.: Projeto de Lei nº 685/2010, que “Cria área exclusiva para o estacionamento de bicicletas na forma que menciona.”

Autor: Vereador EIDER DANTAS


A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, vem informar:

1 – A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, dos seguintes projetos, análogos à presente proposição:

1.1 – Sancionados:

PL. 338/83, da Ver. Dilsa Terra, que “Estabelece a
destinação de áreas próprias para o estacionamento
de motocicletas e bicicletas nos projetos de urbaniza-
ção que incluam o estacionamento de veículos.”
Lei nº 507/84.

PL. 363/89, do Ver. Adilson Pires, que “Fica criado
pelo Poder Executivo, o sistema de estacionamento de
bicicletas no Município do Rio de Janeiro.”
Lei nº 1560/90. Sancionada.


1.2 – Arquivados:

PL. 1568/96, do Ver. Alfredo Sirkis, que “Dispõe sobre
a obrigatoriedade da destinação de área para estacio-
namento de bicicletas nos locais que menciona.”
Veto total. Ao arquivo.

PL. 829/02, do Ver. Prof. Uoston, que “ Fica o Poder
Executivo autorizado a criar o parque ecológico do Al-
to da Boa Vista e dá outras providências.”
Ao arquivo. Resolução 584/89.


PL. 2202/04, do Ver. Romualdo Boaventura, que
“Autoriza o Poder Executivo a criar bicicletários nas
áreas que menciona e dá outras providências.”
Arquivado.


PL. 1150/07, do Ver. Átila Nunes Neto, que “Dispõe
sobre a permissão para criar vagas de estacionamen-
to de bicicletas próximo as escolas municipais e dá
outras providências.” Ao arquivo. Resolução 584/89.


PL. 1373/07, do Ver. Átila Nunes Neto, que “Dispõe
sobre a obrigatoriedade de instalar dispositivos para
fixação de bicicletas em locais de grande circulação e
dá outras providências.” Ao arquivo.
Resolução 584/89.


PL. 1386/07, do Ver. Rubens Andrade, que “Dispõe
sobre a ação de incentivo às pessoas ao uso de bici-
cletas como meio de transporte alternativo, no âmbi-
to do Município do Rio de Janeiro.” Ao arquivo.
Requerimento s/nº do Autor.


1.2 - Em tramitação:

PL. 550/10, do Ver. Alfredo Sirkis, que “Dispõe sobre
a obrigatoriedade da destinação de área para estacio –
namento de bicicletas nos locais que menciona.”
Solicita apensar a este o PL. nº 567/10.


PL. 567/10, do Ver. Bencardino, que “Dispõe sobre a
reserva de vagas destinadas para estacionamento de
bicicletas nas escolas públicas e privadas do Municí-
pio do Rio de Janeiro.” Apensamento deste ao
PL. 550/10.


2 – Parte Formal


Adequada ao que dispõe a Lei Complementar nº 48, de 5 de dezembro de 2000, em sua redação atual.


3 – Adequação constitucional e legal

3.1 – Quanto à iniciativa:

“Art. 71 – São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que:
........................................................................................

II – disponham sobre:
....................................................................................

b) criação, extinção e definição de estrutura e atribuições das secretarias e órgãos de administração direta, indireta e fundacional;

c) concessão de subvenção ou auxílio, ou que, de qualquer modo, aumentem a despesa pública;
........................................................................................

§ 2º - A sanção do Prefeito convalida a iniciativa da Câmara Municipal nas proposições enunciadas neste artigo.”
.....................................................................................
Lei Orgânica do Município


3.2 – Quanto à competência:


“Art. 30 – Compete ao Município:

I – legislar sobre assuntos de interesse local;”
.....................................................................................

IV – dispor sobre:
.....................................................................................

g) criação, extinção e definição de estrutura e atribuições das secretarias e órgãos da administração direta, indireta e fundacional.;
.................................................................................

XII – legislar sobre sistema de transporte urbano, determinar................nos pontos de estacionamento de táxis e demais veículos.............................................................................................................................................................................................................................................;.
....................................................................................................................................................................................
Lei Orgânica do Município (grifo nosso)


“Art. 44 – Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre todas as matérias de competência do Município e especialmente sobre;
....................................................................................

IX – criação, extinção e definição de estrutura e atribuições das secretarias e órgãos da administração direta, indireta e fundacional do Município;
..................................................................................

XIV – tombamento de bens móveis ou imóveis e criação de Áreas de Especial Interesse;”
.................................................................................
Lei Orgânica do Município (grifo nosso)

Sugiro, a leitura do Precedente Regimental nº 37, notadamente seus itens 1 e 2, encontrável fazendo parte do art. 194 do Regimento Interno.

Finalmente, verifique-se a aplicabilidade do Precedente Regimental nº 27, abrigado no art. 268 do Regimento Interno, no caso em tela, sem esquecer de cotejá-lo com o § 2º do art. 71 da Lei Orgânica do Município.

É o que nos cabe informar.

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2010.


ANTONIO CARLOS GONÇALVES DA SILVA
Técnico-Legislativo matr. 10/803.402-7



Informações Básicas
Código20100300685 Protocolo068851
AutorVEREADOR EIDER DANTAS Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa CRIA ÁREA EXCLUSIVA PARA O ESTACIONAMENTO DE BICICLETAS NA FORMA QUE MENCIONA.

Datas
Entrada 08/03/2010
    Despacho
08/05/2010

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/13/2010 Data do Retorno08/17/2010
Número do Informativo670/2010 Ano do Informativo2010
Data da Publicação08/18/2010 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoAntônio Carlos Gonçalves da SilvaResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho

Observações:

PROJETOS ANÁLOGOS: 338/83; 363/89; 1568/96; 829/02; 2202/04; 1150/07; 1373/07; 1386/07; 550/10; 567/10

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