Assessoria Técnico Legislativa
Informação tecnico-legislativa
Informação nº 875/2011 - PL
Ref.: Projeto de Lei nº 903/2011, do Vereador Rubens Andrade, que “Dispõe sobre a proibição de utilização dos espaços em calçadas, onde existam tampas de galerias de concessionárias de serviços na cidade do Rio de Janeiro”.
Esta Assessoria Técnico-Legislativa, cumprindo o disposto no § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
A Diretoria de Comissões comunica a existência em seu ementário do seguinte projeto análogo à presente proposição:
1- PL 902/11, de autoria da Vereadora Tânia Bastos, que “dispõe sobre a regulamentação dos pontos de ônibus próximo às tampas de equipamentos das câmaras transformadoras de energia elétrica no Município do Rio de Janeiro. Em tramitação.
O projeto de lei em estudo preenche os requisitos formais do art. 222 do Regimento Interno, bem como o disposto na Lei Complementar nº 48, de 5 de dezembro de 2000, com sua atual redação.
Todavia, a ementa deve ser adequada ao que preceitua o art. 4º da supracitada Lei Complementar.
O assunto é de interesse local, na conformidade dos art. 30, I e XIII ”d”, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
O processo legislativo é o previsto nos art. 44, 67, III e 69 da supracitada Lei Orgânica.
É o que nos compete informar.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 2011.
Gilberto de Assis Utinga
Técnico Legislativo
Mat. 10/803.021-5
Claudio Sergio Saldanha Marinho
Responsável pela Ass. Téc. Leg.
Mat. 10/800.795-
Informações Básicas
Código
20110300903
Protocolo
071823
Autor
VEREADOR RUBENS ANDRADE
Regime de Tramitação
Ordinária
Ementa
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS EM CALÇADAS, ONDE EXISTAM TAMPAS DE GALERIAS DE CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
Datas
Entrada
04/06/2011
Despacho
04/06/2011
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio
04/18/2011
Data do Retorno
04/20/2011
Número do Informativo
875
Ano do Informativo
2011
Data da Publicação
04/25/2011
Objeto de Análise
Proposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico Legislativo
Gilberto de Assis Utinga
Responsável p/Expediente
Cláudio Sérgio Saldanha Marinho
Observações:
PROJETO ANÁLOGO: PL 902/11
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