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PROJETO DE LEI
Nº
1018 / 2011
Torna obrigatória a instalação de placas informativas nos estabelecimentos de ensino da Rede Municipal do Rio de Janeiro, na forma que menciona e dá outras providências.
Autor(es):
VEREADOR DR.JORGE MANAIA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Torna obrigatória a instalação, nos estabelecimentos de ensino da Rede Municipal do Rio de Janeiro, de placa contendo a nota alcançada pela unidade escolar na avaliação do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica-IDEB, bem como a nota global alcançada pelo Município.
§ 1º A placa informativa deverá conter dimensões mínimas de 0,80m x 0,80m, e suas letras terão as dimensões mínimas de 0,05m x 0,05m.
§ 2º A informação contida na placa deverá estar sempre atualizada.
Art. 2º O estabelecimento de ensino terá prazo de até sessenta dias para instalação e de até trinta dias para atualização da placa informativa, que deverá ser afixada ao lado da porta principal, ou em local de fácil visualização.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 24 de maio de 2012
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20110301018
Protocolo
073455
Autor
VEREADOR DR.JORGE MANAIA
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
06/14/2011
Despacho
06/15/2011
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
05/28/2012
Data do Recibo
05/25/2012
Prazo Final
06/18/2012
Data do Retorno
06/15/2012
Observações:
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