M-A/nº 191 Em 21 de dezembro de 2011.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 903, de 2011, em duas vias, de autoria do Senhor Vereador VEREADOR RUBENS ANDRADE, que DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS EM CALÇADAS, ONDE EXISTAM TAMPAS DE GALERIAS DE CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. . Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO DA COSTA PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro