Este Projeto de Lei visa incluir o Dia da Conscientização da Cardiopatia Congênita no Calendário de eventos do Município, a ser realizado, anualmente
LEI N.º 5.146 DE 7 DE janeiro 2010
X – no dia 15 de junho:
a) o Dia dos Grupos de Socorro Voluntário e do Socorrista, quando o Poder Executivo, por seus órgãos competentes, deverá articular-se com entidades representativas do setor, visando apoiar e promover atividades comemorativas da data, que deverão ser extensivas ao público em geral. Considera-se Socorrista o indivíduo leigo, habilitado para prestar atendimento pré-hospitalar, e credenciado para integrar a guarnição de ambulâncias do serviço de atendimento pré-hospitalar, de acordo com as normas da Portaria nº 824/GM, de 24 de junho de 1999, do Ministério da Saúde;
Datas:
Outras Informações:
Observações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Educação e Cultura 04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social