PROJETO DE LEI Nº 675/2010
Autor(es): VEREADOR DR.JORGE MANAIA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

JUSTIFICATIVA

Este Projeto de Lei visa incluir o Dia da Conscientização da Cardiopatia Congênita no Calendário de eventos do Município, a ser realizado, anualmente

no dia 12 de junho.
Cardiopatia congênita é a doença na qual há anormalidade da estrutura ou função do coração, que está presente no nascimento, mesmo que descoberta muito mais tarde.
Nas doenças congênitas o defeito está presente no momento do nascimento. Ocorre por uma alteração no desenvolvimento embrionário de uma estrutura cardíaca normal.
As alterações do fluxo sangüíneo, resultantes desta falha podem influenciar o desenvolvimento estrutural e funcional do restante do sistema circulatório. Situações como a Síndrome de pré-excitação ventricular ou as fases iniciais de uma Cardiopatia hipertrófica, podem passar completamente despercebidas nos primeiros anos de vida e mesmo assim podem ser classificadas como cardiopatias congênitas. -Comunicação interatrial ou CIA - Há um defeito de fechamento do septo interatrial, permitindo a passagem do sangue do átrio esquerdo para o átrio direito.
-Comunicação interventricular ou CIV - O defeito ocorre entre os septos interventriculares.
Delas podem derivar inúmeras conseqüências, dentre as quais, as mais comuns são: O tratamento ideal é a correção do defeito estrutural. Que, conforme c caso poderá variar entre uma cirurgia imediata, em caso extremos até mesmo a cirurgia intra-útero, ou aguardar meses ou anos para que se realize a cirurgia.
Através deste Projeto, meu objetivo é conscientizar as pessoas que devemos fazer exames logo que possível para diagnosticarmos esta doença que pode ter o tratamento intra-útero e tomar as medidas cabíveis para uma qualidade de vida melhor para um possível portador desta doença. Saber as formas de profilaxia e ainda, saber diagnosticar através das características enumeradas anteriormente, um possível caso de Cardiopatia.
Diante do exposto, espero contar com o apoio de meus nobres colegas parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei.

Legislação Citada
LEGISLAÇÃO CITADA
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LEI N.º 5.146 DE 7 DE janeiro 2010

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CAPÍTULO II
DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :
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§ 6º São datas comemorativas e eventos do mês de junho:

I - a Feira Oeste Export;

II - o Campeonato de Futebol de Praia, realizado pela Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro S.A.-RIOTUR. A organização e premiação deste Campeonato ficarão sob a responsabilidade da Fundação Rio-Esporte e da Federação de Esportes de Praia do Estado do Rio de Janeiro-Feperj. O Campeonato de Futebol de Praia realizar-se-á entre os meses de junho a outubro de cada ano, nas praias de Copacabana, Leme e Botafogo;

III – no dia 1º de junho, o Dia da Imprensa, quando o Poder Executivo, por seus órgãos competentes, deverá articular-se com entidades representativas das categorias profissionais ligadas à Imprensa, inclusive com a participação de representantes da imprensa alternativa, visando à promoção de atividades comemorativas da data, que deverão ser extensivas ao público em geral. Os eventos comemorativos deverão ser definidos em conjunto por representantes do Poder Executivo e das entidades envolvidas, assim como o Poder Executivo promoverá ampla divulgação das atividades programadas, podendo buscar a colaboração da iniciativa privada para a realização dos eventos;

IV – no dia 6 de junho, o Dia do Padre Marcelino Champagnat;

V – no dia 8 de junho, o Dia da Bandeira da Cidade do Rio Janeiro;

VI - no dia 9 de junho, o Dia de Anchieta;

VII – no dia 11 de junho, o Dia do Motociclismo, quando será festejado com a realização de atividades sociais e recreativas e um seminário sobre motociclismo e veículos ciclomotores, cabendo a organização do evento à Secretaria Municipal de Turismo e Esportes, participando da mesa de debates e exposições representantes de entidades municipais e estaduais de motociclistas, representantes do Detran-RJ e das empresas montadoras e revendedoras de motocicletas e ciclomotores, quando serão discutidos aspectos da política de transportes, em relação às motocicletas e inovações a serem introduzidas pelos fabricantes nos veículos, quanto à segurança e ao controle da poluição sonora e ambiental;

VIII – no dia 12 de junho, o Dia do Cigano;

IX – no dia 13 de junho ou no primeiro domingo posterior a esta data,a Festa de Santo Antônio, na Capela de Santo Antônio dos Pobres, localizada na Av. Cesário de Melo nº 3.615, em Campo Grande;
b) o Dia da Festa Junina de Jacarepaguá;

XI – no dia 18 de junho:

a) o Dia do Imigrante Japonês;

b) o Dia das Assembléias de Deus e do Movimento Pentecostal;

XII – no dia 21 de junho, o Dia do Capelão Evangélico Civil e Militar, quando os entes públicos, por seus órgãos competentes, promoverão reuniões religiosas, palestras, seminários e atividades comemorativas da data, que deverão ser extensivas ao público em geral;

XIII – no dia 23 junho:

a) o Dia da Mulher Cristã;

b) o Dia do Jornal Alternativo, quando os eventos comemorativos serão definidos, em conjunto, pelo Poder Executivo e órgãos representativos dos Jornais Alternativos. O Poder Executivo promoverá ampla divulgação das atividades programadas para a comemoração da data, podendo estabelecer parcerias e convênios necessários, com entidades, empresas, associações ou órgãos da iniciativa privada, com o objetivo de viabilizar o encontro de representantes da imprensa alternativa;

XIV – no dia 26 de junho, o Dia da Imprensa Alternativa;

XV – no dia 27 de junho, o Dia do Desporto Amador;

XVI – no dia 29 de junho:

a) o Dia do Pescador;

b) o Dia do Porteiro;

c) o Dia de São Pedro, quando o Poder Público adotará as medidas necessárias para divulgação e apoio ao evento, podendo firmar convênios com entidades públicas e privadas visando à execução desta Lei;

XVII – no segundo sábado do mês de junho, o Dia da Marcha para Jesus;

XVIII - a Semana de Intercâmbio Cultural entre Países de Língua Portuguesa;

XIX – na primeira semana de junho:

a) a Semana do Bairro de Barra de Guaratiba, quando o Poder Executivo Municipal implementará programas de valorização, com comemorações da Semana de Barra de Guaratiba, ficando assegurada a participação da população local, por meio das suas organizações representativas, na formulação das atividades e festejos e estimulará a participação de organizações comunitárias, culturais, religiosas, estudantis e empresariais dentre outras, com a mesma finalidade;

b) a Semana Comemorativa da Comunidade do Jacarezinho;

XX – na semana do dia 5 de junho, a Semana do Meio Ambiente, destinada ao alunado da rede municipal de ensino público, que constará, dentre outros eventos, de palestras, projeções, atividades práticas, noções de jardinagem e visitas a locais afins. Para respaldo científico na efetivação da Semana, a direção das unidades escolares poderá buscar o apoio de entidades ligadas ao assunto, bem como de profissionais dos setores envolvidos;

XXI – na semana de 12 a 18 de junho, a Semana da Comunidade Nipo-Brasileira;

XXII – na semana do dia 18 de junho, a Semana do Profissional de Química;

XXIII – na semana de 19 a 26 de junho:

a) a Semana de Conscientização e Prevenção ao Uso de Drogas;

b) a Semana de Prevenção ao Alcoolismo, quando serão desenvolvidas atividades e promovidos eventos alusivos à prevenção da doença. O Poder Executivo designará comissão especial, composta de seis membros, que será responsável pelo planejamento, implantação e implementação da Semana de Prevenção ao Alcoolismo. A comissão especial a que se refere o caput representará os seguintes órgãos da Administração Municipal: Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Transportes. Da comissão especial, deverão participar, também, entidades não-governamentais. A Semana será realizada nas escolas, hospitais, postos de saúde, transportes coletivos e táxis;

XXIV – no último domingo de junho, a Maratona da Cidade do Rio de Janeiro;

XXV – na última semana de junho, a Semana do Bairro de Pedra de Guaratiba, quando o Poder Executivo Municipal implementará programas de valorização, com comemorações da Semana de Pedra de Guaratiba, ficando assegurada a participação da população local, por meio das suas organizações representativas, na formulação das atividades e festejos e estimulará a participação de organizações comunitárias, culturais, religiosas, estudantis e empresariais dentre outras, com a mesma finalidade;

XXVI – na semana de 29 de junho a 5 de julho, a Semana de Sepetiba;
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Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20100300675AutorVEREADOR DR.JORGE MANAIA
Protocolo068726Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 07/01/2010Despacho 07/05/2010
Publicação 07/07/2010Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 33 e 34 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS ArquivadoSim
Motivo da Republicação

Observações:


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Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação e Cultura
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social

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INCLUI O DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO DA CARDIOPATIA CONGÊNITA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. => 20100300675 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação e Cultura Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social }
07/07/2010Vereador Dr.Jorge Manaia
Blue right arrow Icon Envio a Assessoria Técnico-Legislativa. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº660/2010/201007/21/2010
Blue right arrow Icon Distribuição => 20100300675 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR JORGE PEREIRA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade08/18/2010
Blue right arrow Icon Distribuição => 20100300675 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR RENATO MOURA => Proposição => Parecer: Favorável12/03/2010
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20100300675 => VEREADOR DR.JORGE MANAIA => Deferido02/24/2011
Blue right arrow Icon Requerimento de Retirada da Pauta da Ordem do Dia => 20100300675 => VEREADOR DR.JORGE MANAIA => Aprovado03/30/2011
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia em regime de urgência => 20100300675 => VEREADOR DR.JORGE MANAIA => Aprovado03/31/2011
Blue right arrow Icon Requerimento de Retirada da Pauta da Ordem do Dia => 20100300675 => VEREADOR DR.JORGE MANAIA => Aprovado04/07/2011
Blue right arrow Icon Distribuição => 20100300675 => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário04/14/2011
Acceptable Icon Votação => 20100300675 => Proposição => Aprovado (a) (s)04/14/2011
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20100300675 => Proposição => Encerrada04/14/2011
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20100300675 => Proposição => Encerrada04/14/2011
Blue right arrow Icon Distribuição => 20100300675 => Comissão de Educação e Cultura => Relator: VEREADOR DR.JOÃO RICARDO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário04/14/2011
Acceptable Icon Votação => 20100300675 => Proposição => Aprovado (a) (s)04/14/2011
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo04/26/2011Vereador Dr.Jorge Manaia
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20100300675 => Destino: Poder Executivo => Autógrafo => 04/26/2011Vereador Dr.Jorge Manaia
Blue right arrow Icon Arquivo => 2010030067505/11/2011
Green right arrow Icon Resultado Final => 20100300675 => Lei 526805/11/2011
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20100300675 => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 05/11/2011






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