MENSAGEM N.º 192 de 3 de maio de 2012.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei, que “Dispõe sobre as categorias funcionais de Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem e Enfermeiro e dá outras providências”.
O Projeto de Lei apresentado aborda várias questões que, apesar de impactarem diretamente a eficiência na área da saúde, permaneceram esquecidas ao longo desses últimos anos.
A primeira dessas questões refere-se à redução da jornada de trabalho das categorias funcionais de Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem e Enfermeiro que, no dia a dia da profissão, lidam com situações de extrema dor e sofrimento, o que por si só acarreta para as mesmas, excessivo desgaste emocional.
Tal condição peculiar impõe a adoção de um tratamento diferenciado de forma a evitar, inclusive, prejuízo ao desempenho de suas tarefas.
A segunda questão pretende corrigir antigas distorções ao restabelecer no quadro efetivo da Saúde deste Município, o cargo de Técnico de Enfermagem, extinto com a Lei nº 1.680, de 19 de fevereiro de 1991. Além dessa reversão, o Projeto que ora se apresenta, cria um quantitativo de 1.177 vagas para essa categoria, visando ao equilíbrio do sistema de enfermagem.
Ainda, dentro do modelo de gestão da Saúde adotado por esta Administração, proponho, também, o aumento no quantitativo de vagas para a categoria funcional de Enfermeiros.
Por fim, e não menos importante, busca-se aqui, redefinir as atribuições dessas três categorias funcionais, com base na Legislação Federal que rege essas categorias em consonância com o quadro normativo municipal, de forma a melhor adequá-las à sua regulamentação.
E justamente por isso, este Projeto de Lei guarda em sua essência, direta correlação aos anseios daqueles profissionais, o que vem a demonstrar o respeito e a consideração desta Administração Municipal pelos mesmos.
Por esses motivos, creio que a proposta será bem recebida por essa emérita Casa e, contando com o apoio de Vossas Excelências, ao enviar a presente Mensagem, aproveito para solicitar, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, a apreciação deste Projeto de Lei em regime de urgência, renovando expressões de mais alta estima e apreço.
EDUARDO PAES