M-A/nº 57 Em 30 de março de 2012.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 311, de 2009, em duas vias, de autoria do Senhor Vereador DR.JORGE MANAIA, que TORNA OBRIGATÓRIA A COLOCAÇÃO DE ASSENTOS NOS SHOPPINGS CENTERS, CENTROS COMERCIAIS, E ESTABELECIMENTOS SIMILARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA.. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO DA COSTA PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro