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PROJETO DE LEI
Nº
881/2011
Obriga as empresas recicladoras do Município do Rio de Janeiro a exigir a comprovação da origem dos fios de cobre que adquirirem e dá outras providências..
Autor(es):
VEREADOR ARGEMIRO PIMENTEL
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Ficam as empresas recicladoras do Município do Rio de Janeiro obrigadas a exigir a comprovação da origem dos fios de cobre que adquirirem.
Art. 2º As empresas recicladoras deverão manter registros contendo dados do vendedor do qual adquirirem os fios de cobre.
Parágrafo único. Os registros deverão conter o nome, o número do documento de identidade, CPF e/ou CNPJ, e o endereço do vendedor do qual forem adquiridos os fios de cobre.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 22 de março de 2012
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20110300881
Protocolo
071700
Autor
VEREADOR ARGEMIRO PIMENTEL
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
03/31/2011
Despacho
04/01/2011
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
04/11/2012
Data do Recibo
03/23/2012
Prazo Final
04/16/2012
Data do Retorno
04/16/2012
Observações:
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