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PROJETO DE LEI
Nº
990/2011
Institui parâmetros para a análise periódica da estrutura dos prédios de escolas com sede no Município.
Autor(es):
VEREADORA ROSA FERNANDES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Ficam instituídos parâmetros para a análise periódica das benfeitorias das escolas com sede no Município do Rio de Janeiro, às expensas do proprietário.
Parágrafo único. Será promovida a análise completa da estrutura das benfeitorias das escolas com sede no Município a cada cinco anos.
Art. 2º A análise estrutural de que trata esta Lei envolverá a verificação das instalações internas, muros, quadras esportivas, calhas de águas pluviais, estrutura elétrica e hidráulica, caixas d’água e cisternas e outras instalações das benfeitorias das escolas com sede no Município.
Art. 3º Quando se tratarem de prédios e benfeitorias públicas e indicarem a necessidade de reformas, os resultados dessas análises deverão, a critério do Poder Executivo, ter o seu conteúdo incorporado e os recursos destinados na proposta orçamentária imediatamente subsequente a análise.
Parágrafo único. O Município dará prioridade às escolas municipais com mais de quinze anos de existência e terá o prazo de dois anos para o início da realização das análises estruturais das benfeitorias.
Art. 4º Para efeito desta Lei, o Município do Rio de Janeiro poderá firmar convênios com entidades de classe de engenheiros e arquitetos.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 8 de maio de 2012
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20110300990
Protocolo
073014
Autor
VEREADORA ROSA FERNANDES
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
05/31/2011
Despacho
05/31/2011
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
05/10/2012
Data do Recibo
05/09/2012
Prazo Final
05/29/2012
Data do Retorno
05/29/2012
Observações:
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