INCLUI A "SEMANA DO BAIRRO DE GUADALUPE" NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2011.
AUTOR(es): Vereadores Ivanir de Mello e Prof. Uoston
DESPACHO: A imprimir o Substutivo nº 1 e à Comissão de Justiça e Redação.
Em 19/04/2011
Jorge Felippe - Presidente
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º - Fica incluído , no § 12 do art.6° da Lei n°5.146 , de 7 de janeiro de 2010 , o seguinte evento :
. Semana do bairro de GUADALUPE , a ser comemorada anualmente no período de 12 a 18 de dezembro .
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IVANIR DE MELLO PROFESSOR UOSTON
Vereador – Líder do PP Vereador – Presidente da CFOFF
Com o apoio dos Srs. Vereadores Eider Dantas, S. Ferraz, José Everaldo, Teresa Bergher, Chiquinho Brazão, Dr. Eduardo Moura, Marcelo Arar, Luiz Carlos Ramos, Andrea Gouvêa Vieira, Dr. Edison da Creatinina, Tio Carlos, Argemiro Pimentel, Rosa Fernandes, Patrícia Amorim e Sonia Rabello.
Informações Básicas
Republicado por incorreção no original no DCM nº 74 de 28/04/2011, pág, 19
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