Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação, ao Projeto de Lei Complementar nº 49/2011, que “Torna obrigatório aos estabelecimentos que comercializem peixes, frutos do mar e assemelhados, frescos, resfriados ou congelados, que exponham a fotografia do produto in natura e de seus cortes comercializáveis, junto ao mesmo, como condição para a obtenção de licença para estabelecimento, na forma que menciona “.
Autor: Vereador Dr. Jorge Manaia
Relator: Vereador Jorge Pereira
(PELA CONSTITUCIONALIDADE )
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 49/2011, que “Torna obrigatório aos estabelecimentos que comercializem peixes, frutos do mar e assemelhados, frescos, resfriados ou congelados, que exponham a fotografia do produto in natura e de seus cortes comercializáveis, junto ao mesmo, como condição para a obtenção de licença para estabelecimento, na forma que menciona”, de autoria do Senhor Vereador Dr. Jorge Manaia.
II - VOTO DO RELATOR
A proposição em análise atende os requisitos formais definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Trata-se de matéria de competência desta Casa de Leis para sobre ela legislar. Dão amparo legal ao projeto os arts 30,I,XXI, “a”, 44, 67, II e 69 da Lei Orgânica do Município. Opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE .
Sala da Comissão, 21 de março de 2011.
Vereador Jorge Pereira
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 21 de março de 2011, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Pereira pela CONSTITUCIONALIDADE , ao Projeto de Lei Complementar n.º 49/2010, de autoria do Senhor Vereador Dr. Jorge Manaia.
Sala da Comissão, 21 de março de 2011.