Autor: Vereador Marcelo Piui. A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, vem informar:
1 - A Diretoria de Comissões comunica que há, em seu banco de dados, proposições similares à presente: 1.1- Sancionado:
2 – O Projeto em análise preenche os requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno.
Observar, entretanto, o disposto no art. 4º, da Lei Complementar nº 48/2000, de 5 de dezembro de 2000, alterada pela Lei complementar nº 51, de 28 de agosto de 2011, quando da sua redação final.
3 – Matéria de interesse municipal, art. 30, I, 320 e 321 “g” da Lei Orgânica do Município, sendo esta Casa competente para legislar sobre a proposição, art. 44, do mesmo diploma.
Quanto à iniciativa, vide art. 69, da supracitada legislação.
É o que nos cabe informar.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 2011.
Cristiane Schuch Pinto Técnico-Legislativo Mat. 10/803.715-2 Claudio Sergio Saldanha Marinho Responsável pela Ass. Téc. Leg. Mat. 10/800.795-7
PROJETOS ANÁLOGOS: PL 94/09 (LEI 5089/09), PL 763/10
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