CATEGORIAS FUNCIONAIS:
I – AUXILIAR DE ENFERMAGEM
1 – SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Executa as atividades auxiliares, de nível médio, atribuídas à equipe de enfermagem.
2 – ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
2.1 - preparar o usuário para consultas, exames e tratamentos;
2.2 - observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação;
2.3 - executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como:
a) ministrar medicamentos por via oral e parenteral;
b) realizar controle hídrico;
c) fazer curativos;
d) aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio;
e) executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas;
f) efetuar o controle de usuários e de comunicantes em doenças transmissíveis;
g) realizar testes e proceder a sua leitura, para subsídio de diagnóstico;
h) colher material para exames laboratoriais;
i) prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios;
j) circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar;
k) executar atividades de desinfecção e esterilização;
2.4 - prestar cuidados de higiene e conforto ao usuário e zelar por sua segurança, inclusive:
a) alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se;
b) zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde;
2.5 - integrar a equipe de saúde;
2.6 - participar de atividades de educação em saúde, inclusive:
a) orientar os usuários na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas;
b) auxiliar o Enfermeiro e o Técnico de Enfermagem na execução dos programas de educação para a saúde;
2.7 - executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de usuários;
2.8 - participar dos procedimentos pós-morte;
2.9 – executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional, de acordo com a legislação que regulamenta o exercício da profissão.
3 – FORMA DE INGRESSO
Concurso público de provas ou de provas e títulos.
4 – QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL
Nível Fundamental Completo e Registro no órgão fiscalizador da profissão, como Auxiliar de Enfermagem.
5 – JORNADA DE TRABALHO
Trinta horas semanais.
6 – LOTAÇÃO
Privativa da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil.
II - TÉCNICO DE ENFERMAGEM
1 – SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem.
2 – ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
2.1 - assistir ao Enfermeiro:
a) no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem;
b) na prestação de cuidados diretos de enfermagem a usuários em estado grave;
c) na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica;
d) na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar;
e) na prevenção e controles sistemáticos de danos físicos que possam ser causados a usuários durante assistência de saúde;
f) na execução dos programas e nas atividades de assistência integral a saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
g) na execução dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidente e doenças profissionais e do trabalho;
2.2 - Integrar a equipe de saúde;
2.3 - Executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional, de acordo com a legislação que regulamenta o exercício da profissão.
3 – FORMA DE INGRESSO
Concurso público de provas ou de provas e títulos.
4 – QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL
Nível Médio Completo e Registro no órgão fiscalizador da profissão, como Técnico de Enfermagem.
5 – JORNADA DE TRABALHO
Trinta horas semanais.
6 – LOTAÇÃO
Privativa da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil.
III – ENFERMEIRO
1 – SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Atividades de planejamento, supervisão, coordenação, organização, execução e avaliação relativas à observação, ao cuidado e à educação sanitária dos usuários, bem como a aplicação de medicamentos e tratamentos prescritos.
2 – ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
2.1 - privativamente:
a) direção do órgão, chefia de serviço e de unidade de enfermagem integrante da estrutura básica da unidade de saúde;
b) organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares;
c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem;
d) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;
e) consulta de enfermagem;
f) prescrição da assistência de enfermagem;
g) cuidados diretos de enfermagem a usuários graves com risco de morte;
h) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;
2.2 - como integrante de equipe de saúde:
a) participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;
b) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;
c) prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela unidade de saúde;
d) participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação;
e) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões;
f) participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos usuários durante a assistência de enfermagem;
g) participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica;
h) prestação de assistência de enfermagem à gestante, à parturiente, à puérpera e ao recém-nascido;
i) participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
j) acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;
k) execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distócia;
l) participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;
m) realização das atividades de gestão e a gerência dos serviços de enfermagem, de educação em saúde e de educação permanente dos profissionais de enfermagem;
n) participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;
o) participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência do usuário nos diferentes níveis de atenção à saúde;
p) participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde;
q) participação em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos concursos para provimento de cargo de Enfermeiro, Técnico e Auxiliar de Enfermagem;
2.3 - Aos profissionais titulares de diploma ou certificado de Obstetriz ou de Enfermagem Obstétrica, além das atividades de que trata os itens 2.1 e 2.2, incumbe a:
a) prestação de assistência à parturiente e ao parto normal;
b) identificação das distócias obstétricas e tomada de providência até a chegada do médico;
c) realização de episiotomia e episiorrafia, com aplicação de anestesia local, quando necessária;
2.4 - Executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional, de acordo com a legislação que regulamenta o exercício da profissão.