Art. 1º Ficam instituídos parâmetros para a análise periódica das benfeitorias das escolas com sede no Município do Rio de Janeiro, às expensas do proprietário.
Parágrafo único: Será promovida a análise completa da estrutura das benfeitorias das escolas com sede no Município a cada 5 (cinco) anos.
Art. 2º A análise estrutural de que trata esta Lei envolverá a verificação das instalações internas, muros, quadras esportivas, calhas de águas pluviais, estrutura elétrica e hidráulica, caixas d’água e cisternas e outras instalações das benfeitorias das escolas com sede no Município.
Art. 3º Quando se tratarem de prédios e benfeitorias públicas e indicarem a necessidade de reformas, os resultados dessas análises deverão, a critério do Poder Executivo, ter o seu conteúdo incorporado e os recursos destinados na proposta orçamentária imediatamente subseqüente a análise.
Parágrafo único: O Município dará prioridade às escolas municipais com mais de 15 (quinze) anos de existência e terá o prazo de 2 (dois) anos para o início da realização das análises estruturais das benfeitorias.
Art. 4º Para efeito desta Lei, o Município do Rio de Janeiro poderá firmar convênios com entidades de classe de engenheiros e arquitetos.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 26 de maio de 2011.
Rosa Fernandes
Vereadora
A preocupação não reside somente nos prédios públicos já que não é dificil encontrar unidades de saúde particulares em péssimas condições de conservação.
Quanto aos bens públicos, investir recursos para melhorar a infraestrutura dos prédios públicos como escolas da rede municipal de ensino, unidades de saúde como postos e hospitais têm que ser uma ação constante do poder público.
Como se sabe, inexiste um tempo certo para que os problemas patológicos de uma obra se manifestem. Como nem sempre são visíveis a olho nu, devemos muito mais tratar com prevenção, fazendo as manutenções no devido tempo.
Recuperar os prédios públicos e melhorar o atendimento aos cidadãos em áreas sociais, como educação e saúde são ações que precisão se perpetuar e não podem ficar a mercê da vontade dos administradores públicos.
Essa recuperação física é um processo de controle e de planejamento de governo. Prevenir é gastar com equilíbrio, ética e probidade além de ser uma ótima forma de evitar custos maiores no futuro.