Art. 1° Fica tombado, por interesse histórico, cultural, social e de lazer, a UNIÃO CÍVICA E PROGRESSO DE VIGÁRIO GERAL, fundada em 1920, localizado na Praça Catolé do Rocha nº 4, no bairro de Vigário Geral XXXI Administração Regional, na Área de Planejamento 3, do Município do Rio de Janeiro, reconhecida como de Utilidade Pública pela Lei nº 714, de 26.10.52.
Parágrafo Único – Fica proibida a construção ou demolição de qualquer edificação que altere a ambiência do interior da União Cívica e Progresso de Vigário Geral.
Art. 2º O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural procederá ao registro de tombamento do referido bem no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 10 de junho de 2011.
CARLINHOS MECÂNICO
Vereador
A União Cívica e Progresso de Vigário Geral teve papel fundamental, desde a sua fundação em 1920, como centro gerador das decisões importantes e relevantes que fizeram a história do bairro.
Preservá-la, mediante tombamento, é uma obrigação e um dever, não só pelo patrimônio histórico mas também pelos relevantes serviços que até hoje presta à cidadania.
Ademais, em que pese deter o Título de Utilidade Pública desde 1952, através da Lei nº 714, de 26.10.1952, acumula débitos fiscais, já em Dívida Ativa, relativos a IPTU, impostos estaduais e Taxa de Incêndio, no valor de R$ 250.000,00.
Entendemos que o tombamento restituirá a União Cívica e Progresso de Vigário Geral a pujança que os habitantes da região, que usufruem de inúmeras atividades sociais e de lazer, gostariam de recuperar.