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PROJETO DE LEI982/2011
Autoriza a concessão de subsídio público para a concessão das obras e serviços de engenharia e operação da Ligação Transolímpica

Autor(es): PODER EXECUTIVO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, na forma do art. 17 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e do art. 10, §3º, da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, a conceder subsídios pecuniários à concessão da implantação e operação da Ligação Transolímpica, via expressa que ligará a Barra da Tijuca a Deodoro, na forma do que dispuserem o Edital, a proposta vencedora, o contrato de concessão e a Lei Orçamentária Anual.

Parágrafo único. O subsídio previsto no caput deste artigo não se destinará à concessão do sistema de Bus Rapid Transit-BRT, ou semelhante, que operará na Ligação Transolímpica.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 11 de julho de 2011


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Informações Básicas
Código20110300982 Protocolo
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência

Datas
Entrada05/30/2011 Despacho 05/31/2011

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação07/11/2011 Data do Recibo07/11/2011
Prazo Final07/29/2011 Data do Retorno07/29/2011


Observações:


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