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PROJETO DE LEI
Nº
982/2011
Autoriza a concessão de subsídio público para a concessão das obras e serviços de engenharia e operação da Ligação Transolímpica
Autor(es):
PODER EXECUTIVO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, na forma do art. 17 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e do art. 10, §3º, da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, a conceder subsídios pecuniários à concessão da implantação e operação da Ligação Transolímpica, via expressa que ligará a Barra da Tijuca a Deodoro, na forma do que dispuserem o Edital, a proposta vencedora, o contrato de concessão e a Lei Orçamentária Anual.
Parágrafo único. O subsídio previsto no
caput
deste artigo não se destinará à concessão do sistema de Bus Rapid Transit-BRT, ou semelhante, que operará na Ligação Transolímpica.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 11 de julho de 2011
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20110300982
Protocolo
Autor
PODER EXECUTIVO
Regime de Tramitação
Especial em Regime de Urgência
Datas
Entrada
05/30/2011
Despacho
05/31/2011
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
07/11/2011
Data do Recibo
07/11/2011
Prazo Final
07/29/2011
Data do Retorno
07/29/2011
Observações:
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