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PARECER
Da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público ao Projeto de Lei nº 855/2011, que “ACRESCENTA À LEI Nº 5026, DE 19 DE MAIO DE 2009, DISPOSIÇÃO QUE PROÍBE A CONTRATAÇÃO DE PARENTES NOS CONTRATOS DE GESTÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS CELEBRADOS COM O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E SEUS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA E PREVÊ APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DOS INFRATORES DESTA PROIBIÇÃO”.
Autor: Vereadora Andrea Gouvea Vieira
Relator: Vereador Renato Moura
FAVORÁVEL
I - Relatório
Trata-se do Projeto de Lei nº 855/2011, de autoria da Vereadora Andrea Gouvea Vieira, que “ACRESCENTA À LEI Nº 5026, DE 19 DE MAIO DE 2009, DISPOSIÇÃO QUE PROÍBE A CONTRATAÇÃO DE PARENTES NOS CONTRATOS DE GESTÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS CELEBRADOS COM O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E SEUS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA E PREVÊ APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DOS INFRATORES DESTA PROIBIÇÃO”.
II – Voto do Relator
O presente Projeto de Lei, atende aos interesses da administração pública e nosso parecer é FAVORÁVEL.Sala da Comissão, 21 de novembro de 2011.
Sala da Comissão, 21 de novembro de 2011.
Vereador Renato Moura
Presidente
Vereador João Mendes de Jesus
Vogal