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Da Comissão de Justiça e Redação, ao Projeto de Decreto Legislativo nº 170/2011, que “Cria o instrumento de consulta à população sobre temas relevantes a Legislação Municipal. “
Autor: Vereador Reimont
Relator: Vereador Jorge Pereira
(PELA CONSTITUCIONALIDALIDADE )
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo nº 170/2011, que “Cria o instrumento de consulta à população sobre temas relevantes a Legislação Municipal”, de autoria do Senhor Vereador Reimont.
II - VOTO DO RELATOR
A proposição em análise atende aos requisitos formais definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000 e ao parecer Normativo nº 01/89 desta Comissão Permanente de Justiça e Redação. Trata-se de matéria de competência desta Casa de Leis para sobre ela legislar. Dão amparo legal ao projeto os arts. 30, I; 45, III, 67, V e 214, VIII da Lei Orgânica do Município.Opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 08 de agosto de 2011.
Vereador Jorge Pereira
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 08 de agosto de 2011, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Pereira pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Decreto Legislativo n.º 170/2011, de autoria do Senhor Vereador Reimont
Sala da Comissão, 08 de agosto de 2011.
Vereador Jorge Pereira
Presidente
Vereador Luiz Carlos Ramos Vereadora Teresa Bergher
Vice-Presidente Vogal
** REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL. PUBLICADO NO DCM DE 15/08/2011 P. 35