AUTOR: Vereador TIO CARLOS
Modifique-se a ementa do Projeto de Lei nº 419 de 2009, como segue: INSTITUI A PRIORIDADE DE MATRÍCULA EM VAGAS DAS ESCOLAS E CRECHES DA REDE FUNDAMENTAL DE ENSINO DO RIO DE JANEIRO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM ABRIGOS E INSTITUIÇÕES COLETIVAS, PÚBLICAS E PRIVADAS.
Plenário Teotônio Villela, 27 de Março de 2012.
Com apoio dos Srs. Vereadores Dr. Jairinho, Dr. João Ricardo, Jorge Felippe, Rubens Andrade, S. Ferraz, Andrea Gouvêa Vieira, Dr. Eduardo Moura, Paulo Messina, Rosa Fernandes, Ivanir de Mello, Eliomar Coelho, Paulo Pinheiro, Jorginho da S.O.S, Jorge Braz, Dr. Jorge Manaia, Nereide Pedregal, João Mendes de Jesus, Márcia Teixeira, Teresa Bergher, Dr. Fernando Moraes, Sonia Rabello, Reimont, Dr. Edison da Creatinina, Patrícia Amorim e Carlinhos Mecânico.
Modifique-se o artigo 1º do Projeto de Lei nº 419 de 2009, como segue: “Art. 1º - As crianças órfãs da Cidade do Rio de Janeiro, com idade compreendida entre 0 e 12 anos, residentes em abrigos, orfanatos ou instituições coletivas públicas ou privadas, sem fins lucrativos e aquelas tuteladas por apenas um progenitor vivo ou pessoa física, terão garantido o acesso prioritário a vagas em instituições escolares da rede fundamental de ensino municipal, creches ou escolas, de acordo com sua idade e/ou grau de escolarização.” Plenário Teotônio Villela, 27 de Março de 2012.
Com apoio dos Srs. Vereadores Dr. JAirinho, Dr. João Ricardo, Jorge Felippe, Rubens Andrade, S. Ferrz, Andrea Gouvêa Vieira, Dr. Eduardo Moura, Paulo Messina, Rosa Fernandes, Ivanir de Mello, Eliomar Coelho, Paulo Pinheiro, Jorginho da S.O.S, Jorge Braz, Dr. Jorge Manaia, Nereide Pedregal, João Mendes de Jesus, Márcia Teixeira, Teresa Bergher, Dr. Fernando Moraes, Sonia Rabello, reimont, Dr. Edison da Creatinina e Carlinhos Mecânico.
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