Assessoria Técnico Legislativa


Informação tecnico-legislativa

Informação nº 927/2011 - PL

Ref.: Projeto de Lei nº 948/2011, que “Proíbe a comercialização de lanches acompanhados de brindes e brinquedos, em estabelecimentos comerciais situados no âmbito do município do Rio de Janeiro, na forma que menciona”.

Autor: Vereador Marcelo Piuí.

A Assessoria Técnico-Legislativa, cumprindo o disposto no § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:

1 - A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de projetos análogos à presente proposição:

2 – O projeto preenche os requisitos formais definidos no art. 222, do Regimento Interno. Observar, entretanto, o disposto no art. 4º e 9º, V, da Lei Complementar nº 48, de 5 de dezembro de 2000, atualizada pela Lei Complementar nº 51, de 28 de agosto de 2001.

3 – Matéria de interesse municipal, art. 30, I e XXI, “a”, da Lei Orgânica do Município, sendo esta Casa competente para legislar sobre a proposição, art. 44 do mesmo diploma.

Quanto à iniciativa, vide art. 69 da supracitada legislação.

É o que nos cabe informar.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 2011.

Cristiane Schuch Pinto
Técnico-Legislativo
Mat. 10/803.715-2
Claudio Sergio Saldanha Marinho
Responsável pela Ass. Téc. Leg.
Mat. 10/800.795-7

Informações Básicas
Código20110300948 Protocolo072215
AutorVEREADOR MARCELO PIUI Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO DE LANCHES ACOMPANHADOS DE BRINDES E BRINQUEDOS, EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS SITUADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA.

Datas
Entrada 04/28/2011
    Despacho
04/28/2011

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/10/2011 Data do Retorno05/12/2011
Número do Informativo927 Ano do Informativo2011
Data da Publicação Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCristiane Schuch PintoResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho

Observações:

NÃO HÁ PROPOSIÇÃO EM TRAMITAÇÃO

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