Assessoria Técnico Legislativa


Informação tecnico-legislativa

Informação nº 835/2011 - PL

Ref.: Projeto de Lei nº 855/2011, que “Acrescenta à Lei nº 5026, de 19 de maio de 2009, disposição que proíbe a contratação de parentes nos contratos de gestão das organizações sociais celebrados com o Município do Rio de Janeiro e seus órgãos da Administração direta e indireta e prevê apuração de responsabilidade dos infratores desta proibição”.

Autor: Vereadora Andrea Gouvêa Vieira

A Assessoria Técnico-Legislativa, cumprindo o disposto no § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:

1 – A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu ementário dos seguintes projetos similares à presente proposição:

1.1- Em tramitação:

2 – O projeto preenche os requisitos formais definidos no art. 222, do Regimento Interno e na Lei Complementar nº 48, de 5 de dezembro de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 51, de 28 de agosto de 2001, quando da sua redação final.

3 – Matéria de interesse municipal, art. 30, I, da Lei Orgânica do Município, sendo esta Casa competente para legislar sobre a proposição, art. 44, do mesmo diploma.

Quanto à iniciativa, vide art. 69 da supracitada legislação.

É o que nos cabe informar.

Rio de Janeiro, 30 de março de 2011.

Cristiane Schuch Pinto
Técnico-Legislativo
Mat. 10/803.715-2

Claudio Sergio Saldanha Marinho
Responsável pela Ass. Téc. Leg.
Mat. 10/800.795-7

Informações Básicas
Código20110300855 Protocolo071290
AutorVEREADORA ANDREA GOUVEA VIEIRA Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa ACRESCENTA À LEI Nº 5026, DE 19 DE MAIO DE 2009, DISPOSIÇÃO QUE PROÍBE A CONTRATAÇÃO DE PARENTES NOS CONTRATOS DE GESTÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS CELEBRADOS COM O MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E SEUS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA E PREVÊ APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DOS INFRATORES DESTA PROIBIÇÃO.

Datas
Entrada 03/22/2011
    Despacho
03/22/2011

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/28/2011 Data do Retorno03/30/2011
Número do Informativo835 Ano do Informativo2011
Data da Publicação04/01/2011 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCristiane Schuch PintoResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho

Observações:

PROJETOS ANÁLOGOS: PELO 6/05; PR 87/90

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