Ref.: Projeto de Lei nº 855/2011, que “Acrescenta à Lei nº 5026, de 19 de maio de 2009, disposição que proíbe a contratação de parentes nos contratos de gestão das organizações sociais celebrados com o Município do Rio de Janeiro e seus órgãos da Administração direta e indireta e prevê apuração de responsabilidade dos infratores desta proibição”.
Autor: Vereadora Andrea Gouvêa Vieira
A Assessoria Técnico-Legislativa, cumprindo o disposto no § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
1 – A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu ementário dos seguintes projetos similares à presente proposição:
1.1- Em tramitação:
PR 87/90, de autoria do Vereador Jorge Pereira, que “Dispõe sobre a nomeação para cargos comissionados na Câmara Municipal do Rio de Janeiro”. DCM 08/05/90 (p.24).
3 – Matéria de interesse municipal, art. 30, I, da Lei Orgânica do Município, sendo esta Casa competente para legislar sobre a proposição, art. 44, do mesmo diploma.
Quanto à iniciativa, vide art. 69 da supracitada legislação. É o que nos cabe informar. Rio de Janeiro, 30 de março de 2011.
PROJETOS ANÁLOGOS: PELO 6/05; PR 87/90
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