Ofício
Texto do Ofício
M/nº 71 Em 25 de maio de 2011
Senhor Presidente
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para comunicar que na Sessão de 25 de maio de 2011, foi aprovado o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 4-A, de 2009, de autoria do Senhor Vereador Paulo Messina, que
“Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro instituindo a obrigatoriedade de elaboração, divulgação e cumprimento do Plano Estratégico pelo Poder Executivo Municipal. ”,
que deu origem à Emenda à Lei Orgânica nº 22, de de maio de 2011,
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Excelentíssimo Senhor Conselheiro
THIERS VIANNA MONTEBELLO
Presidente do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro
Informações Básicas
Código
20090100004
Protocolo
Autor
VEREADOR PAULO MESSINA
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
05/19/2009
Despacho
05/19/2009
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
06/13/2011
Número do Ofício
71/2009
Data do Ofício
05/25/2011
Procedência
CMRJ
Destino
TCM
Finalidade
Encaminha Emenda à Lei Orgânica nº 22/2011
Data da Publicação
05/27/2011
Pág. do DCM da Publicação
5
Prorrogação a partir de
Prazo Final
Lei Número
Emenda à Lei Orgânica Nº 22/2011
Data Lei
05/25/2011
Observações:
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