Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXISTÊNCIA DE LOCAL RESERVADO PARA A ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SERVIÇO SOCIAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL, COM VISTAS À PRESERVAÇÃO DO SIGILO E DA QUALIDADE DO ATENDIMENTO.
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PARECER

Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, ao Projeto de Lei n° 281/2009, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da existência de local reservado para a atuação dos profissionais de serviço social no âmbito da administração municipal direta, indireta e fundacional, com vistas à preservação do sigilo e da qualidade do atendimento”.

Autor: Vereador Dr. Carlos Eduardo
Relator: Vereador Professor Uóston


(FAVORÁVEL)




I – RELATÓRIO


O Vereador Dr. Carlos Eduardo propõe lei estabelecendo a obrigatoriedade de assegurar, em local apropriado, privacidade, dignidade e sigilo no atendimento aos usuários do serviço público municipal por profissional de serviço social; estabelece parâmetros mínimos para o ambiente físico onde se dá este atendimento e estende a obrigação às empresas privadas conveniadas ou contratadas que prestem serviços à administração pública.

II – VOTO DO RELATOR



As providências propostas têm natureza de medidas meramente administrativas em benefício dos profissionais de serviço social da Prefeitura. Neste sentido, não há que se falar em despesa nova, posto que evidentemente existe dotação orçamentária para esta natureza de gasto. Quanto à extensão da obrigação às empresas privadas, o âmbito de competência desta Comissão nos limita à constatação de que não há despesa pública envolvida.
Razões de nosso voto FAVORÁVEL à proposição.


Sala da Comissão, 16 de agosto de 2010.

VEREADOR PROFESSOR UÓSTON
RELATOR


III - CONCLUSÃO

A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 16 de agosto de 2010, conheceu e aprovou o voto da relator, Vereador Professor Uóston, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº. 281/2009, de autoria do Vereador Dr. Carlos Eduardo.


Sala da Comissão, 16 de agosto de 2010.

Vereador PROFESSOR UÓSTON
Presidente

Vereador JORGINHO DA S.O.S Vereador ANDREA GOUVÊA VIEIRA
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20090300281 Protocolo
AutorDr. Carlos Eduardo Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/05/2009Despacho08/05/2009

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo10/21/2009 Data de Fim Prazo11/04/2009

ComissãoComissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de Apreciação Proposição
Nº Objeto Data da Distribuição04/16/2010

Ata1/10 T. Reunião

Publicação da Ata

Relator
    VEREADOR PROF.UOSTON

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
TipoFavorável Data da Reunião08/16/2010

Data Public. Parecer 08/24/2010Pág. do DCM da Publicação43
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução08/23/2010

Ata1/10 T. Reunião

Publ. da Ata do Parecer

Tecnico LegislativoResponsável p/Expediente

Observações:


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