Ofício


Texto do Ofício

M/nº 161 Em 8 de novembro de 2011


Senhor Presidente


Dirigimo-nos a Vossa Excelência para comunicar que na Sessão de 1º de novembro de 2011, foi aprovado o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 12-A, de 2011, de autoria dos Senhores Vereadores Brizola Neto, Dionísio Lins, Dr. Carlos Eduardo, Edson Santos, Jorge Babu, Jorge Felippe, Rogério Bittar, Rubens Andrade, Stepan Nercessian, Aspásia Camargo, Márcia Teixeira e Luiz Antônio Guaraná, que “Altera e acrescenta dispositivos à Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, que dispõem sobre iniciativa e competência privativas do Prefeito quanto à apresentação de projetos de Lei e à organização da Administração Pública”, que deu origem à Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 8 de novembro de 2011,
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Excelentíssimo Senhor Conselheiro
THIERS VIANNA MONTEBELLO
Presidente do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro

Informações Básicas

Código20060100012 Protocolo
AutorVEREADOR BRIZOLA NETO, VEREADOR DIONíSIO LINS, VEREADOR DR.CARLOS EDUARDO, VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADOR JORGE BABU, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR ROGERIO BITTAR, VEREADOR RUBENS ANDRADE, VEREADOR STEPAN NERCESSIAN, VEREADORA ASPÁSIA CAMARGO, VEREADORA PASTORA MARCIA TEIXEIRA, VEREADOR LUIZ ANTONIO GUARANÁ Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 06/06/2006Despacho 06/06/2006

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/30/2011 Número do Ofício161/2011
Data do Ofício11/08/2011

ProcedênciaCMRJ DestinoTCM

Finalidade Encaminha Emenda à Lei Orgânica Data da Publicação11/17/2011
Pág. do DCM da Publicação Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei NúmeroData Lei


Observações:


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