Objeto para Apreciação
Texto do Objeto P/Apreciação:
SUBSTITUTIVO Nº 1

CRIA A ÁREA DE PROTEÇÃO DO AMBIENTE CULTURAL NO BAIRRO DE REALENGO, XXXIII R.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AUTOR: Vereador RUBENS ANDRADE

DESPACHO: A imprimir e às Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos; Educação e Cultura e de Finanças,

Orçamento e Fiscalização Financeira.

Em 06/04/2011

JORGE FELIPPE – PRESIDENTE

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Área de Proteção do ambiente Cultural no Bairro de Realengo, delimitada no Anexo I que fará parte integrante desta Lei.

Art. 2º Para efeito de proteção do patrimônio edificado e tombado, do paisagismo e dos locais tradicionais abrangidos por esta Área de Proteção do ambiente Cultural no Bairro de Realengo, ficam mantidos os atos de tombamentos estabelecidos pelas Leis nº 1961/93 e 3299/01, ficando considerados preservados os imóveis relacionados no Anexo II, que fará parte integrante desta Lei.

Art. 3º Os imóveis tombados e preservados, referidos no anexo II desta lei, poderão ser requalificados quanto ao uso, exclusivamente direcionados para atividades de interesse público e da coletividade, podendo receber novas construções, reformas e acréscimos, desde que estes não prejudiquem a ambiência do conjunto tombado e do seu retorno e atendam às condições e restrições a serem estabelecidas pelos órgãos a serem consultados.

Art. 4º O Poder Executivo deve praticar os atos necessários entre a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e as instituições públicas responsáveis pela propriedade e tutela dos imóveis atingidos por esta Lei.

Art. 5º Será garantida a participação das entidades representativas da Zona Oeste nos programas a serem implementados na Área de Proteção do ambiente Cultural no Bairro de Realengo.

Art. 6º O Poder Executivo deve reconhecer como logradouro público a área denominada Campo de Marte, integrante desta Área de proteção do ambiente Cultural de Realengo.

Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 24 de fevereiro de 2011.


Vereador RUBENS ANDRADE

Anexo I


I – DELIMITAÇÃO DE ÁREA DE PROTEÇÃO DO AMBIENTE CULTURAL DO BAIRRO DE REALENGO – R.A. – XXXIII

Área limitada a partir do encontro da Rua Bernardo de Vasconcelos com a Rua Imperador; deste ponto, percorrendo o trecho da Rua Imperador (incluído), em direção à faixa de domínio da SUPERVIA; deste ponto, percorrendo os limites da área abrangida pela APAC,, ao longo da faixa de domínio da SUPERVIA (trecho incluído), até o ponto de encontro com a Rua Mal.Soares D`Andrea, entrando pela rua Bernardo de Vasconcelos (incluída), até o ponto de encontro com a Rua Dr. Lessa, por essa (incluída), até o ponto de encontro com a Avenida Santa cruz, por esta (incluída) até o ponto de encontro com a rua Goulart de Andrade (incluída), (perfazendo parte do contorno da ÁREA 1, tombada pela Lei nº 1961/93) deste ponto percorrendo o trecho da Rua Goulart de Andrade (excluído) até encontrar a rua Prof. Carlos Wenceslau; apartir deste ponto, percorrendo a rua Prof. Carlos Wenceslau (trecho incluído) até o ponto de encontro com a Rua General Sezefredo, por esta, (incluída) até o ponto de encontro com a Rua Pedro Gomes, por esta, percorrendo o trecho (incluído), até encontrar a Rua General Raposo (incluída);do final desta Rua, percorrendo o trecho da rua Prof. Carlos Wenceslau (incluído até o ponto de encontro com a Rua Goulart de Andrade), cumprido o contorno da Área 3 (tombada pela Lei nº 1961/93), retornando pela Rua Goulart de Andrade até o ponto de encontro com a Avenida de Santa Cruz (trecho excluído); deste ponto, percorrendo o trecho da Rua Goulart de Andrade (incluída) até o ponto de encontro com a Rua Bernardo de Vasconcelos, (trecho delimitando a Área I, tombada pela Lei nº 1961/93); percorrendo o trecho da Rua Bernardo de Vasconcelos (incluído) até o ponto de partida.

Anexo II


1 – IMÓVEIS TOMBADOS:

- Coreto do Campo de Marte – Decreto Estadual nº 5808 de 13 de julho de 1982;
- Área I – quadra situada entre as Rua Bernardo de Vasconcelos, Dr. Lessa; Avenida de Santa Cruz; e Goulart de Andrade – Lei nº 1962/93;
- Área 3 – quadra situada entre as Ruas Oliveira Braga, General Sezefredo, Pedro Gomes e general Raposo.

2 – IMÓVEIS A SEREM PRESERVADOS:

- Área a preservar I – situada entre a Rua Imperador, a faixa de domínio da SUPERVIA até o prolongamento da Rua Goulart de Andrade, por esta percorrendo até a Rua Bernardo de Vasconcelos e por esta, até o encontro da Rua Imperador;


3 – IMÓVEL A SER RECONHECIDO COMO LOGRADOURO PÚBLICO.

- Campo de marte – delimitado na testada frontal pela Rua Bernardo de Vasconcelos e na testada de fundos pela faixa de limite com o leito ferroviário de SUPERVIA; nas laterais, de um lado, pelo prolongamento da Rua Goulart de Andrade e do outro lado, pela Rua Marechal Soares de Andrade.

Anexo III

PLANTA DE DELIMITAÇÃO DE ÁREA DE PROTEÇÃO DO AMBIENTE CULTURAL NO BAIRRO DE REALENGO - XXIII R.A., FIGURANDO AS ÁREAS A PRESERVAR, AS ÁREAS TOMBADAS E A ÁREA A SER RECONHECIDA COMO LOGRADOURO PÚBLICO.

OBS.: MAPA NO PL ORIGINAL

Informações Básicas
Código20030301535 Protocolo
AutorVEREADOR RUBENS ANDRADE Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/12/2003Despacho08/12/2003

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação02/24/2011

Objeto de ApreciaçãoSubstitutivo Nº Objeto1
Data Sessão04/06/2011 Tipo de Objeto
AutorVEREADOR RUBENS ANDRADE Data da Publicação04/07/2011
Pág. do DCM da Publicação22 e 23




Observações:


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