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Da Comissão de Justiça e Redação, ao Substitutivo de nº 1 ao Projeto de Lei nº 829/2011, que “Declara Cidades Irmãs a Cidade do Rio de Janeiro e a Cidade de Göreme, na Região da Capadócia na Turquia”.
Autor do Projeto Vereador: Dr. Fernando Moraes
Autor do Substitutivo de nº 1: Vereador Dr. Fernando Moraes
Relator: Vereador Jorge Pereira
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DO SUBSTITUTIVO Nº 1)
I – RELATÓRIO
Trata-se do substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 829/2011 , que “Declara Cidades Irmãs a Cidade do Rio de Janeiro e a Cidade de Göreme, na Região da Capadócia na Truquia”, ambos de autoria do Senhor Vereador Dr. Fernando Moraes.
II - VOTO DO RELATOR
O Substitutivo sob análise atende aos requisitos formais definidos no art. 220 Regimento Interno. Opino pela CONSTITUCIONALIDADE DO SUBSTITUTIVO de nº 1.
Sala da Comissão, 14 de maio de 2012.
Vereador Jorge Pereira
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 14 de maio de 2012, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Pereira pela CONSTITUCIONALIDADE, do substitutivo de nº 1 ao Projeto de Lei n.º 829/2011, ambos de autoria do Senhor Vereador Dr. Fernando Moraes.
Sala da Comissão, 14 de maio de 2012.