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Da COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO ao Projeto de Lei nº 369/2009, que “ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DO CADASTRAMENTO NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTOR: Vereadora TERESA BERGHER
RELATOR: Vereador RENATO MOURA
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 369/2009, de autoria da Vereadora Teresa Bergher, que estabelece a obrigatoriedade do cadastramento nas escolas públicas e privadas nos veículos de transporte escolar, e dá outras providências.
II – VOTO DO RELATOR
O presente Projeto de Lei visa exercer um controle sobre os veículos que menciona, auxiliando o poder público no exercício da fiscalização. O nosso parecer é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 5 de outubro de 2009.
Vereador RENATO MOURA
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, em reunião realizada no dia 5 de outubro de 2009, aprovou o parecer FAVORÁVEL do Relator, Vereador Renato Moura, ao Projeto de Lei nº 369/2009, de autoria da Vereadora Teresa Bergher.
Sala da Comissão, 5 de outubro de 2009.
Vereador RENATO MOURA
Presidente-Relator
Vereadora LUCINHA
Vogal