Assessoria Técnico Legislativa


Informação tecnico-legislativa

Informação nº 1006/2011 - PL

Ref.: Projeto de Lei nº 1027/2011, que “dispõe sobre a obrigatoriedade dos hipermercados, supermercados e afins, após o registro das mercadorias, entregar ao consumidor a mercadoria devidamente embalada”.

Autor: Vereador Dr. Eduardo Moura.

A Assessoria Técnico-Legislativa, cumprindo o disposto no § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:

A Diretoria de Comissões registra, em seu ementário, a tramitação da seguinte e similar proposição:

PL 725/02, da Vereadora Verônica Costa, que “determina a forma de entrega de mercadorias ao consumidor”.Veto total. Promulgado – Lei n° 3521/2003. Foi julgada procedente, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a Representação para declarar a inconstitucionalidade desta Lei, ainda a transitar em julgado.

Formalmente, este projeto só necessita adaptar sua ementa à norma do art. 4° da Lei Complementar Municipal n° 48/2000, alterada pela Lei Complementar n° 51/2001, quando de sua redação final.

A matéria é de competência do Município (artigo 30 da Lei Orgânica), cabendo à Câmara legislar sobre seu conteúdo através de projeto de lei de iniciativa parlamentar, sujeito a sanção (artigos 44, 67 e 69 do mencionado diploma legal).

É o que compete a esta Assessoria informar.

Rio de Janeiro, 4 de julho de 2011.


Antonio de Albuquerque Di Carlo
Técnico Legislativo

Matr. 10/803.956-2

Claudio Sergio Saldanha Marinho
Responsável pela Ass. Téc. Leg.
Matr. 10/800.795-7
AADC/ JC

Informações Básicas
Código20110301027 Protocolo073580
AutorVEREADOR DR.EDUARDO MOURA Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS HIPERMERCADOS, SUPERMERCADOS E AFINS, APÓS O REGISTRO DAS MERCADORIAS, ENTREGAR AO CONSUMIDOR A MERCADORIA DEVIDAMENTE EMBALADA.

Datas
Entrada 06/16/2011
    Despacho
06/17/2011

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio06/28/2011 Data do Retorno07/04/2011
Número do Informativo1006 Ano do Informativo2011
Data da Publicação07/06/2011 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoAntônio de Albuquerque Di CarloResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho

Observações:

PROJETO ANÁLOGO: PL 725/02 (LEI 3521/03)

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