Distribuição
Ementa da Proposição
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS HIPERMERCADOS, SUPERMERCADOS E AFINS, APÓS O REGISTRO DAS MERCADORIAS, ENTREGAR AO CONSUMIDOR A MERCADORIA DEVIDAMENTE EMBALADA.
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Veto Total aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei n° 1027/2011, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hipermercados, supermercados e afins, após o registro das mercadorias, entregar ao consumidor a mercadoria devidamente embalada”.
Autor: Vereador Dr. Eduardo Moura
Relator: Vereador : Jorge Pereira
(PELA REJEIÇÃO DO VETO TOTAL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Veto Total aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei n° 1027/2011, que
“Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hipermercados, supermercados e afins, após o registro das mercadorias, entregar ao consumidor a mercadoria devidamente embalada”, de autoria do Senhor Vereador Dr. Eduardo Moura.
II -
VOTO DO RELATOR
A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição Federal da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município. Cabe à esta Casa de Leis legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local. Entretanto, é parte do processo Legislativo, a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia e independência entre os Poderes, que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado. Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende ser improcedente o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opinamos pela REJEIÇÃO DO VETO TOTAL.
Sala da Comissão, 25 de junho de 2012.
Vereador Jorge Pereira
Relator
III - CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação reunida em 25 de junho de 2012, aprovou o parecer do Relator, Senhor Vereador
Jorge Pereira
pela REJEIÇÃO DO VETO TOTAL aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei n° 1027/2011, de autoria do Senhor Vereador
Dr. Eduardo Moura.
Sala da Comissão, 25 de junho de 2012.
Vereador Jorge Pereira
Presidente
Vereador Argemiro Pimentel Vereador Roberto Monteiro
Vice-Presidente Vogal
Informações Básicas
Código
20110301027
Protocolo
073580
Autor
VEREADOR DR.EDUARDO MOURA
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
06/16/2011
Despacho
06/17/2011
Informações sobre a Tramitação
Prazo alterado por período de recesso entre 01/07/2012 e 31/07/2012
Data de Início Prazo
06/25/2012
Data de Fim Prazo
08/04/2012
Comissão
Comissão de Justiça e Redação
Objeto de Apreciação
Veto Total
Nº Objeto
Data da Distribuição
06/25/2012
Ata
1/10
T. Reunião
Publicação da Ata
Relator
VEREADOR JORGE PEREIRA
Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião
Data da Devolução
Parecer
Tipo
Pela Rejeição do Veto
Data da Reunião
06/25/2012
Data Public. Parecer
08/07/2012
Pág. do DCM da Publicação
22
Republicação do Parecer
Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução
08/06/2012
Ata
1/10
T. Reunião
Publ. da Ata do Parecer
Tecnico Legislativo
Responsável p/Expediente
Observações:
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