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PROJETO DE LEI
Nº
316-A/2009
Torna obrigatório o uso de equipamentos inteligentes nos mictórios, descargas e torneiras, na forma que menciona.
Autor(es):
VEREADOR DR.JORGE MANAIA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º
Torna obrigatório o uso de equipamentos inteligentes nos mictórios, descargas e torneiras em banheiros destinados ao público no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
.
Entende-se por equipamento inteligente qualquer dispositivo que acione e suspenda o fluxo de água sem necessidade de contato manual.
Art. 2º A inobservância das determinações contidas no art. 1º, sujeitará o infrator à penalidades de advertência ou multa que deverão ser aplicadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo, cuja variação deverá estar compreendida entre a faixa de R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo admitida a aplicação em dobro em casos de reincidência.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá, por meio de decreto, estabelecer a gradação das multas, respeitado os parâmetros fixados no
caput.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 29 de maio de 2012
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20090300316
Protocolo
Autor
VEREADOR DR.JORGE MANAIA
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
08/18/2009
Despacho
08/18/2009
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
05/31/2012
Data do Recibo
05/30/2012
Prazo Final
06/26/2012
Data do Retorno
06/27/2012
Observações:
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